Câmara Itabuna

Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Conheça as leis e os serviços que protegem as mulheres vítimas de violência de gênero


Além da Lei Maria da Penha, há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões

No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional.

Entretanto, houve mudanças desde o processo constituinte de 1988, com a participação massiva de organizações feministas, seguindo os anos 90, marcado pela criação das secretarias específicas para as mulheres, culminando em uma nova secretaria de políticas, com status de ministério, na primeira metade dos anos 2000.

Mas você sabe quais foram as leis criadas nos últimos anos por conta desses movimentos? Separamos abaixo as principais leis e redes de serviços que protegem as mulheres:

Legislações:

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

Redes e serviços:

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site: http://mulhersegura.org/.


Nenhum comentário:

Postar um comentário