Câmara Itabuna

Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

Bocão 64

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Juiz nega ação de improbidade por pedaladas fiscais contra Dilma e Mantega


A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega movida pelo Ministério Público Federal por causa das “pedaladas fiscais”. A sentença foi prolatada pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana nesta terça-feira (6/9). Leia aqui a decisão.

Além de Dilma e Mantega, foram processados outros ocupantes de cargos importantes do governo petista: o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin Filho; o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional, Marcus Pereira Aucélio; o ex-presidente do BNDES, Luciano Galvão Coutinho; e o ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

A ação havia sido protocolada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2018. Na ocasião, o MPF afirmou que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado”.

A ação pedia perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de cada agente público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em um prazo de três anos. Além disso, a ação pedia indenização por danos morais coletivos.

O magistrado pontuou, em primeiro lugar, que tanto Dilma como Mantega não respondem por improbidade administrativa em relação aos atos praticados no decorrer de seu mandato eletivo. E evocou o entendimento do Tribunal Regional Federal de que “o fato de o ex-Presidente da República e o ex-Ministro de Estado não mais ocuparem os cargos públicos não legitima o ajuizamento de ação de improbidade com base na Lei nº 8.429/92, tendo em vista que se submetem a regime próprio de responsabilização pela Lei 1.079/50 [a Lei do Impeachment]”. Dessa forma, decidiu pela exclusão de Dilma e Mantega da ação.

Quanto aos outros processados, o magistrado pontua que a “a Lei nº 8.429/92 apresenta alguns requisitos, dentre eles, que a petição inicial apresente a conduta individualizada dos réus e seja instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado”.

No caso, o juiz federal considerou que, “claramente”, “o MPF não atribuiu conduta específica a cada um dos requeridos, procedendo a uma narrativa geral dos fatos que imputa genericamente às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, não se verifica a prova da existência de dolo nas condutas noticiadas”.

“Ao mesmo tempo em que o parquet suscita a existência de dolo, ele faz narrativas que demonstram apenas um erro de gestão, com a intenção de acerto. Nesse ponto, destaco que atos caracterizadores de condutas ímprobas se diferem de condutas consideradas provenientes de má-gestão, ou de escolhas administrativas indevidas, sob o ponto de vista político-econômico”, escreve o juiz Barros Viana.

Por fim, o magistrado pontua que ” as inovações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa se aplicam aos processos pendentes, uma vez que tais inovações possuem natureza mais benéfica, seja nos pontos em que alterou a Lei nº 8.429/92, seja nos pontos em que introduziu novo regramento”.

E ” ainda que se considerasse os fatos narrados como conduta ímproba, ainda assim não restaria demonstrada, no caso, a existência de dolo por parte dos requeridos para a prática de ato ilícito, consistente na vontade deliberada de cometer ato ilícito”.

Anvisa decidirá se farmácias poderão fazer exames de diagnóstico


O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Alex Machado Campos disse ao JOTA que pretende colocar em votação a resolução que trata dos dispositivos de saúde até o fim de setembro. Relator do tema, que antes estava sob a responsabilidade da ex-diretora Cristiane Jourdan, Machado Campos deve realizar uma rodada de conversas com setores envolvidos.

Um dos temas que deve exigir maior atenção na análise é a proposta de farmácias e drogarias se transformarem num ponto de cuidado e , com isso, serem autorizadas a fazer a coleta de sangue e material biológico para processamento em laboratórios.

O setor de varejo de farmácias defende o ingresso na atividade, sob o argumento de que a estratégia ampliaria o acesso da população aos testes. Mas o diretor avalia que uma operação como essa demandaria uma série de outras questões. Como seria o transporte? Onde o material ficará armazenado? “Não sabemos se estamos preparados para uma operação como essa”, disse. E isso exigiria, ainda, uma regulamentação.

O cenário é diferente, no entanto, com relação a testes rápidos. A permissão deste tipo de teste nas farmácias é vista com simpatia pelo relator. Mas ele afirma que não tomou decisão e avalia ainda alguns detalhes.

Resultados e decisões
Presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Wilson Shcolnik diz que, qualquer que seja a alteração, é essencial assegurar as boas práticas laboratoriais. “Um resultado errado leva a decisões médicas erradas.”

Shcolnik diz ser contrário à coleta de sangue e materiais biológicos nas farmácias. Ele argumenta que, nos laboratórios, a regulação é rigorosa. Ele questiona, ainda, até que ponto isso poderia ser replicado para outros tipos de estabelecimento.

O presidente da Abramed avalia não haver necessidade de maior capilaridade para os exames, com amparo de estabelecimentos farmacêuticos, por exemplo. “É natural que o setor de farmácias queira uma oportunidade de negócios. Mas é importante lembrar que laboratórios clínicos já estão integrados com sistema de saúde. As lacunas já estão preenchidas.”

A Abramed não vê, contudo, problemas na realização de testes rápidos. “Desde que asseguradas boas práticas laboratoriais”, ressaltou. Para além da atividade das farmácias, a revisão das regras é considerada essencial pelo setor. “Práticas laboratoriais e metodologias que surgiram ainda não estão contempladas na RDC 302, sob revisão”, diz o presidente da Abramed.

Mais acesso
Diretor da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Renato Porto garante, no entanto, que a permissão para farmácias e drogarias realizarem exames representará um avanço no cuidado da saúde. Em entrevista ao JOTA, ele disse que cerca de 40 exames poderiam ser feitos nos estabelecimentos, como sífilis, HIV e glicose. “Seria um grande avanço para garantir diagnóstico rápido, tratamento precoce e, portanto, maior longevidade da população.”

A Abrafarma deve encaminhar à Anvisa uma série de estudos de impacto da oferta de testes nos estabelecimentos farmacêuticos de outros países. Mesmo sabendo das resistências, o setor pleiteia não apenas os exames, mas também a permissão de que os estabelecimentos possam fazer a coleta de material biológico e sangue para processamento em laboratórios.

Porto acredita que somente redes mais estruturadas terão interesse nesta atividade, em virtude da necessidade de adequação a regras mais rigorosas. “Hoje já existem pontos de coleta extramuros, seja de laboratórios, seja de empresas. Se cumprirmos todos os requisitos sanitários, porque não participarmos também?”

Juiz paranaense tem autismo diagnosticado aos 34 anos de idade


De família humilde, oriundo da rede pública de ensino e criado na periferia de Volta Redonda, interior do Rio de Janeiro, Luís Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni, 35 anos, foi diagnosticado com autismo somente em 2021, aos 34 anos, após crises ocasionadas pela pandemia. Com o feminícidio da irmã e em busca de contribuir para um mundo mais justo e inclusivo, Fulgoni decidiu seguir na magistratura. “Hoje, a minha missão é quebrar essa barreira do preconceito e fazer com que outras pessoas autistas nunca deixem de sonhar”, afirma.

Setembro amarelo: o que é distimia, um dos tipos de depressão mais difíceis de diagnosticar

A servidora pública e comunicadora Ana Bacovis sentiu os primeiros sintomas da distimia — ou transtorno depressivo persistente — ainda na pré-adolescência. Aos 13 anos de idade, sofria com autoestima baixa, tinha problemas para se relacionar e começou a ter uma visão sempre ruim em relação à vida.

"Eu me via muito como uma pessoa realista, mas na verdade eu era pessimista. A gente acaba ficando numa situação que acha que é normal", diz ela.

Demorou algum tempo até que seus pais percebessem que o comportamento da filha estava atípico. Momentos de raiva e irritabilidade foram os indicativos para que eles levassem Ana a procurar ajuda.

"Temos uma visão distorcida da depressão, mas eu tinha pontos de alegria, picos muito grandes de euforia, depois terminava e vinha a tristeza", relembra.

Mesmo tendo os sintomas iniciais do transtorno, ela só recebeu um diagnóstico quando já estava com sinais mais avançados de depressão. Ao receber atendimento médico, a jovem soube que sofria com distimia e que tinha um grau moderado de ansiedade.

Assim como Ana, é muito comum diversos pacientes receberem o diagnóstico desse tipo de depressão após décadas convivendo com os sintomas. Muitas vezes, os sinais mais evidentes são confundidos com a personalidade, "jeito" do indivíduo e podem ser subdiagnosticados até por médicos.

"A história mais comum que ocorre é alguém que tenha algum quadro de depressão leve ou de distimia, mas só quando os sintomas de depressão ficam mais graves o paciente procura ajuda e descobre que sofre com o transtorno", destaca Marcelo Heyde, psiquiatra e professor da Escola de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

O que é distimia?

O transtorno depressivo persistente é uma forma crônica de depressão e pode surgir na infância ou na adolescência, antes dos 21 anos de idade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a distimia atinge aproximadamente 6% da população mundial.

A principal diferença dela para o tipo clássico é que, nesta, a pessoa consegue ser funcional e realizar suas atividades normalmente. No entanto, trabalhar, estudar e outras ações do dia a dia são um pouco mais difíceis de serem feitas.

"Ela faz as atividades com um custo maior da rotina e com uma produtividade reduzida por causa dos sintomas. Ela é funcional, mas a custa de maior esforço", explica Márcia Haag, psiquiatra e professora da Universidade Positivo, em Curitiba (PR).

Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, ainda não há um consenso sobre o que provoca a distimia. Normalmente, o transtorno pode ser multifatorial e gerado por fatores estressores durante a infância, predisposição genética e biológica, traumas ou questões sociais.

"É possível perceber que na fase adulta, é muito comum o paciente chegar com choro fácil e quando vai investigar, ele era uma criança mais quieta e tinha dificuldade de relacionamento", ressalta Bianca Breda, psicóloga e especialista em terapias cognitivas pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP).

No caso de Ana, ela só descobriu a doença devido ao seu trabalho em um centro de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Por ter atendimento psicológico no local, a jovem pôde entender o que estava acontecendo com ela.

Como identificar e diferenciar do tipo clássico?
Diferentemente de outros episódios de depressão, que são mais fáceis de serem reconhecidos, a distimia tem caraterísticas "camufladas" e próprias.

Além do tempo de duração ser maior, os sinais mais comuns podem se manifestar por meio de cansaço, fadiga, autoestima baixa, indecisão e pessimismo exagerado.

Já na depressão comum e mais conhecida, a pessoa tende a mostrar sintomas exacerbados de tristeza, desânimo, falta de interesse nas coisas, perda de apetite e outros sinais que podem ser percebidos por pessoas ao redor e pelo próprio paciente.

"Na depressão há uma intensidade maior, o sofrimento de uma pessoa com depressão geralmente é maior e classificamos como leve, moderado ou grave. Geralmente está vinculada a algum evento", afirma Breda.

Não é personalidade
Esse transtorno é considerado um dos tipos de depressão mais difíceis de diagnosticar e em muitos casos é confundido como sendo "da personalidade".

Por causa desse erro comum, o diagnóstico se torna tardio e prejudica os pacientes na busca pelo tratamento correto, que pode ocorrer após décadas. É fundamental, de acordo com os especialistas, deixar de dizer que determinada pessoa é chata, "cricri", que ela é e foi assim vida inteira e, por isso, não vai mudar mais.

"A distimia vem de forma devagar e arrastada, porém, com o passar dos anos, apesar de ser leve, o impacto funcional é grande, pois a pessoa ganha apelidos como ranzinza e mal-humorada. Isso culturalmente é aceito, mas vai atrasando o diagnóstico e também reforça o neuroticismo, que é um traço de personalidade de ver as coisas mais negativas", explica o psiquiatra da PUC-PR.

A servidora pública, por exemplo, tinha dificuldades em se relacionar na escola e não sabia o motivo. "Eu sempre tive uma insegurança muito maior, principalmente amorosa e me bloqueava muito", diz.

Ela também acreditou que todos esses sentimentos faziam parte do seu comportamento, e que, com o tempo, poderiam passar. Mas isso não ocorreu e a oscilação do humor acontecia com frequência.

"Quem tem distimia tem uma vida muito conturbada consigo mesma. A gente acaba se irritando uma hora", conta Ana.

Como procurar ajuda e tratar o transtorno
É fundamental que o paciente procure atendimento precoce para evitar subdiagnósticos. Muitas vezes, quando há uma queixa pontual em relação a uma outra doença, ele pode não procurar um serviço psiquiátrico e, de forma generalista, receber um diagnóstico de outra enfermidade e a distimia passa despercebida.