Se você é vítima– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular. – Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem ajudar você a superar esta realidade. Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids. – Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência. Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física, suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em até 48 horas. – Conheça seus principais direitos jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou necessidade da vítima. Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o agressor for preso ou solto. Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal. Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em casos de risco de morte. As mulheres que trabalham podem ser transferidas para outra cidade ou Estado por determinação judicial sem prejuízo de salário e benefícios, no caso das servidoras públicas, ou se afastar do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo de emprego. A Lei Maria da Penha assegura ainda outros mecanismos de proteção legal. Se você é colega, chefe, vizinho ou parente– Oriente a mulher a fazer a denúncia: a violência doméstica é crime, mas a omissão frente ao sofrimento e à violação dos direitos humanos das mulheres também é. Além disso, se a mulher sente-se acolhida no local de trabalho ou na família estará muito mais fortalecida para enfrentar o problema, o que é a essência da rede de proteção e apoio. – Ligue 180: Se não souber como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher e solicite informações e orientações. O serviço funciona 24 horas em todo o país e a ligação é gratuita. Fontes: Compromisso e Atitude e Portal da Polícia Civil do Estado de Alagoas |
Câmara Itabuna
Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas
segunda-feira, 23 de maio de 2022
Conheça as leis e os serviços que protegem as mulheres vítimas de violência de gênero
Além da Lei Maria da Penha, há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões
No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional.
Entretanto, houve mudanças desde o processo constituinte de 1988, com a participação massiva de organizações feministas, seguindo os anos 90, marcado pela criação das secretarias específicas para as mulheres, culminando em uma nova secretaria de políticas, com status de ministério, na primeira metade dos anos 2000.
Mas você sabe quais foram as leis criadas nos últimos anos por conta desses movimentos? Separamos abaixo as principais leis e redes de serviços que protegem as mulheres:
Legislações:
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Redes e serviços:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.
Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.
Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site: http://mulhersegura.org/.
O que fazer frente a casos de violência doméstica...
– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.

– Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem ajudar você a superar esta realidade.
Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids.
– Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física, suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em até 48 horas.
– Conheça seus principais direitos jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou necessidade da vítima.
Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o agressor for preso ou solto.
Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal.
Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em casos de risco de morte.

Tipos de Violência Doméstica e Familiar
Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar / violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Exemplos de Situações de Violência
A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá,
não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.
5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de
machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a
realização de fetiches, também é violência.
8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática
da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais da mulher,
isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte: Portal Brasil.
Violência doméstica aumenta em até 50% em dias de jogos de futebol
Estudo conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que em dias de partidas de futebol ocorre um aumento de 50% no registro de casos de violência doméstica. Feito em parceria com o Instituto Avon e divulgado nesta semana, o levantamento levou em conta os registros de ocorrência feitos em dias dias de jogos do Campeonato Brasileiro, entre os anos de 2015 e 2018, em cinco capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.
Em datas de jogos em que o time é mandante da partida e joga na própria cidade os crimes de lesão corporal dolosa aumentam em 25,9%. Em índices gerais, porém, os BOs por lesão corporal dolosa aumentam em 20,8%.
Violência doméstica aumenta em até 50% em dias de jogos de futebol.
Estudo conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que em dias de partidas de futebol ocorre um aumento de 50% no registro de casos de violência doméstica. Feito em parceria com o Instituto Avon e divulgado nesta semana, o levantamento levou em conta os registros de ocorrência feitos em dias dias de jogos do Campeonato Brasileiro, entre os anos de 2015 e 2018, em cinco capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.
Em datas de jogos em que o time é mandante da partida e joga na própria cidade os crimes de lesão corporal dolosa aumentam em 25,9%. Em índices gerais, porém, os BOs por lesão corporal dolosa aumentam em 20,8%.
O estudo apontou que na capital paulista mulheres entre 30 e 49 anos são a maioria que registram boletins de ocorrência por ameaças (49,7%); enquanto que as vítimas de 18 e 29 se destacam por BOs decorrentes de violência corporal (36,3%).
A pesquisa também traz dados com o recorte étnico-racial das vítimas revelando que mais da metade dos boletins de ocorrência de São Paulo (66,6%) feitos em decorrência de ameaça (66,6%) ou agressão física (64,2%) foram feitos por mulheres brancas. Já os registros de mulheres negras equivalem a 31,9% das que relataram terem sido ameaçadas e 33,8% das que sofreram violência física.
O objetivo da pesquisa, segundo o Instituto Avon, foi mostrar que o futebol pode catalisar as desigualdades entre homens e mulheres, abrindo precedentes para a violência doméstica. A companhia quer sensibilizar os clubes e jogadores para que eles entrem no debate.
Número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresce em SP; veja como obter a decisão judicial
De 2016 para 2021, total de medidas protetivas mais que triplicou no estado: foi de 20 mil para 66 mil ordens judiciais do tipo por ano. Descumprimento da medida pode motivar até decreto de prisão.
O número de medidas protetivas concedidas no estado de São Paulo aumentou nos últimos seis anos, segundado dados levantados pela TV Globo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2016, foram pouco mais de 20 mil. O ano de 2021 terminou com mais que o triplo disso: 66,2 mil. Neste ano, só até abril, foram 25 mil medidas protetivas concedidas pela Justiça de São Paulo.
O aumento demonstra que há muitas mulheres precisando de ajuda, mas também que elas estão mais dispostas a denunciar. Foi o caso da jovem Tayane Caldas, de 18 anos, que teve o rosto tatuado à força pelo ex-namorado, Gabriel Henrique Alves Coelho, em Taubaté, no interior do estado. Antes desta ocorrência, a jovem havia denunciado o rapaz e obteve duas medidas protetivas contra ele. Ele foi preso por descumprimento da decisão judicial.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Dal'Mas Paes, "a medida protetiva é uma ordem judicial, e o descumprimento dessa ordem judicial pode ensejar numa pena da prática do crime, mas eventualmente também um decreto de prisão".
"Violência psicológica, ameaça, os xingamentos, o desmerecimento da vítima, muitas vezes por ser invisível, uma violência que não se enxerga exatamente, ela é realmente deixada pra trás, mas isso não pode acontecer", disse.
É possível pedir a medida protetiva em qualquer delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
Na Casa da Mulher Brasileira, no Cambuci, na região central, a mulher também pode receber atendimento psicológico e um abrigo longe do agressor.
Nesta segunda, das 19 vagas no alojamento, 13 estavam ocupadas. A vítima também tem acesso aos serviços da polícia, do Ministério Público e da Justiça.
O espaço funciona por 24 horas todos os dias da semana e presta em média 60 atendimentos por dia.
"Nosso alojamento tem sempre busca de mulheres com seus filhos. Muitas vezes elas têm um, dois, três filhos, que permanecem aqui até a gente fazer uma escuta qualificada, um atendimento e entender todo esse ciclo de violência", contou Fabrícia Leone Medeiros, coordenadora da área psicossocial da Casa da Mulher Brasileira. "Depois, a gente vai ver qual é o melhor caminho para ela: se ela tem rede de apoio, se vai voltar para a família, se precisa de um equipamento sigiloso", completou.
Comissão aprova proposta que autoriza tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.
O texto estabelece que, para a execução da medida, o poder público deverá garantir à mulher ofendida acesso a dispositivo que permita o acionamento imediato da polícia em caso de ameaça.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) aos projetos de lei 2748/21, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA); PL 3333/21, da deputada Shéridan (PSDB-RR); PL 3731/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e PL 875/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.
A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. A norma autoriza o juiz a determinar medidas protetivas de urgência após a constatação de violência doméstica, com o objetivo de resguardar as vítimas: afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras.
“O monitoramento eletrônico do agressor contribuirá para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, que hoje se revela ineficiente”, afirmou Tabata Amaral. “Apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de afastamento entre a vítima e o autor da violência, muitos agressores insistem na aproximação e na tentativa de contato com as ofendidas.”
A relatora observou ainda que o uso de tornozeleiras eletrônicas representará um gasto menor para o Estado, na comparação com a manutenção de um preso, e reduzirá a superlotação carcerária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Assinar:
Postagens (Atom)