Nossa Constituição Federal veda, expressamente, qualquer tipo de tratamento discriminatório entre os cidadãos, instituindo como objetivo da República a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV) e determinando a punição de qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI).