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Bocão 64

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

A polêmica por trás da estética que faz camiseta do Brasil de tendência


Nas últimas semanas, vídeos sobre a brazilcore, brazilian aesthetic ou estética brasileira inundaram as redes sociais, especialmente no TikTok, com uma série de produções e roupas nas cores verde e amarela, que remetem à bandeira do Brasil. Essa movimentação começou depois que várias fashionistas europeias se apropriaram e reproduziram o estilo tradicionalmente usado na periferia e, majoritariamente, discriminado por uma sociedade racista e elitista que, inclusive, sempre marginalizou essa galera. 

A moda da periferia como precursora de tendências: 
Apesar de ser precursora de muitas febres que consumimos hoje, como aquelas que fazem referências aos anos 2000, mais conhecidas como Y2K, o surgimento de novas tendências nunca é direcionado para as periferias. Quando isso acontece, é sempre em uma posição subalterna, vista como inferior e feia, pelo menos quando se tratam de corpos racializados e periféricos vestindo. Mas, do contrário, é lindo e maravilhoso, como as tranças em pessoas brancas.

Esse comportamento também se reflete em quem produz conteúdos e escreve sobre moda através de uma perspectiva elitizada e excludente. Em março desde ano, por exemplo, para onde estavam voltados os olhos de quem consome notícias de moda quando a marca Piña, do estilista carioca Abacaxi, fez um desfile nas ruas de Madureira, com peças cheias de recortes cut-out, amarrações, transparência e combinações de cores como verde e amarelo e azul e branco e, claro, a bandeira do Brasil?

Para a historiadora e comunicadora Giovanna Heliodoro, “brazilcore” é o nome dado para uma estética que, mais uma vez, surge nas favelas. “[Essa tendência] só passa a ser reconhecida quando as pessoas brancas e ou da ‘elite da moda’ passam a utilizá-la. Não é de hoje que, entre becos e vielas, vejo muitos jovens usando camisetas do Brasil ou de outros times esportivos do mundo afora. Infelizmente, quando os nossos usam é feio, brega e démodé, mas precisamos reconhecer que, dentro da favela, surgem muitas tendências que nem sequer são reconhecidas como moda”, opina Giovanna em comentário em publicação no Instagram. 

“Historicamente dizendo, isso não é nada recente, mas por [2022] ser um ano de Copa do Mundo e de eleições, o assunto se tornou mais potente lá no Twitter. Só que é importante lembrar que a bandeira do Brasil não é partidária; é um bem coletivo que foi tomado pela direita e nós precisamos nos reaproveitar disso”, finaliza. Como afirma o idealizador da Piña, quem foi que disse que a bandeira do Brasil não é nossa? 

Despolitizando e ressignificando as cores do Brasil:
Em um cenário político nacional em que, nos últimos quatro anos, a bandeira e camiseta do Brasil foram tomados pela direita, despolitizar e ressignificar as cores da bandeira brasileira é, sim, um ato urgente e revolucionário.

Para o rapper Djonga, que já usou a camiseta da seleção brasileira em seus shows em posição contrária ao atual governo, despolitizar o que foi politizado também é revolucionário. Durante uma apresentação no Mineirão, em abril deste ano, o cantor disse que “eles se apropriam do tema, do nosso hino, de tudo”, mas reforça que “tudo é nosso e nada deles”.

A cantora Anitta também deu um novo sentido para as cores da bandeira em sua apresentação no Rock in Rio Lisboa, mas, neste caso, ela quis representar a cultura do funk e da periferia brasileira nos palcos europeus.

Justiça determina que dívidas não prescrevem após 5 anos


Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

Decisão
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.

"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi.

"A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado. O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. "A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência", diz.

O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

FUJA DA INADIMPLÊNCIA
1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS

Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito e cheque especial
Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já possui
2. NEGOCIE COM OS CREDORES

Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação
3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO

Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem
Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress)
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