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Bocão 64

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Brasil teve 107 mortes de mães a cada 100 mil nascimentos em 2021, diz levantamento


O Brasil teve, em 2021, média de 107 mortes a cada 100 mil nascimentos, de acordo com o Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna.

A taxa de mortalidade materna se refere ao número de mulheres que morrem durante a gravidez ou nos 42 dias seguintes ao parto devido a causas relacionadas à gravidez ou por ela agravada a cada 100 mil nascidos vivos em um determinado ano, em um país. A morte é causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a esse período.

No Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, comemorados neste sábado (28), o vice-presidente da Comissão Nacional Especializada em Mortalidade Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Rodolfo de Carvalho Pacagnella, afirma que as mortes maternas podem ser evitadas.

O Brasil apresenta números bem distantes dos fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Até 2015, a meta era atingir menos de 35 mortes por 100 mil nascimentos e o Brasil estava na faixa de 70 a 75 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos. Com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ONU indicou, até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100 mil nascidos vivos.

De acordo com Pacagnella, os números não apresentam queda significativa no Brasil desde 2014. Já os países de alta renda, de maneira geral, têm uma razão de mortalidade materna que varia entre 10 e 20 mortes por 100 mil nascimentos. A maior parte dessas ocorrências é de causas indiretas, que não são evitáveis ao longo da gestação.

Causas
Segundo Pacagnella, a grande parte das mortes maternas poderia ser evitada. A grande questão, disse, não é o número de mortes maternas, mas o por que elas acontecem e a consequência que elas trazem.

“A grande questão é que ela [morte] acontece, em geral, por causas evitáveis. São situações que poderiam ter sido identificadas ao longo do cuidado dessa gestante, durante o pré-natal e, especialmente, nos momentos próximos ao nascimento. E essas condições não foram identificadas e não foram tratadas de forma oportuna”.
E essa demora em reconhecer a situação de gravidade e em tratar essa condição levam, em consequência, ao óbito materno, disse.

De acordo com o vice-presidente da Comissão da Febrasgo, a consequência da mortalidade materna é nefasta, porque a mulher sempre foi, mas hoje tem um papel reconhecido, como indivíduo central na organização social, emocional e financeira da família. A morte de uma mulher no momento do parto ou puerpério leva a uma desestruturação de tudo que a envolve, apontou o médico.
“Frequentemente há uma desorganização da família, desorganização do cuidado dos filhos, perpetuação de pobreza, uma série de questões que vêm em função de que ela é figura fundamental na organização daquela comunidade, não só da família, mas da comunidade como um todo”.

No Brasil, a principal causa de morte materna é a hipertensão. Em segundo lugar, aparece a hemorragia, seguida de aborto inseguro e infecção puerperal. Depois, vêm as causas indiretas, associadas a condições físicas já existentes, ou agravadas na gestação, como doenças cardíacas, renais, cânceres, entre outras.

Covid-19
As principais causas são evitáveis, reiterou Rodoldo Pacagnella. Hoje, sabe-se como fazer o diagnóstico e como identificar uma mulher que tem risco de desenvolver uma hipertensão na gravidez, chamada pré-eclâmpsia, e tratar essa condição, evitando que a mulher morra.
Dados preliminares indicam que o número de mortes maternas por SARS-CoV-2 aumentou de 1.500, que vinha sendo registrado nos últimos 6 anos, para 2,2 mil, em 2021. “E esse excesso de mortalidade foi decorrente, especialmente, das condições associadas à síndrome respiratória aguda grave”.

O excesso de lotação em hospitais levou também a um aumento de mortalidade materna por outras causas, porque esgotou a capacidade de assistência. “E a mortalidade materna está muito centrada no período próximo ao parto, em que as mulheres precisam de assistência hospitalar para reconhecer essas condições”, disse o especialista.

O mesmo ocorre em relação à hemorragia e, ainda, às condições relacionadas à sepse, que é uma infecção generalizada. Essa questão ganhou relevância durante a pandemia do novo coronavírus, segundo o especialista, porque houve um aumento de mortes maternas por doenças respiratórias, como consequência de um olhar pouco atento para a gestante, que é uma população de risco para a gravidade dessas doenças, principalmente as virais, associadas ao coronavírus.
O médico apontou que a morte materna acontece porque não se tem uma visão objetiva para as necessidades de saúde da mulher. O fato de a mulher ter uma condição de maior risco de morrer pela gravidez é um fator biológico. Mas a morte dessas mulheres por causa desses outros fatores é uma questão social, alertou.

“Diz respeito a como a gente olha essas necessidades e dá atenção a elas. Não é uma condição biológica intrínseca, mas a falta de acesso adequado aos serviços de saúde em um momento que a mulher precisa mais”.

Mulher de fiel vai à Justiça, e Universal é condenada a devolver R$ 84 mil


A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da sua mulher.

A.B. procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor obtido (R$ 18,8 mil) para a Universal.

O marido fez ainda uma segunda doação, dias depois, de R$ 65,2 mil, após resgatar uma aplicação em previdência privada que, segundo a mulher, haviam sido economizados com "muito sacrifício".

No processo, o advogado Evaldo da Cruz, que a representa, afirma que o fiel C.B. sofreu "lavagem cerebral" na igreja e que o Código Civil estabelece que, a não ser no regime de separação absoluta, "nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro".

"O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações", declarou no processo.

De acordo com a instituição, o marido decidiu frequentar os cultos "de livre e espontânea vontade" e conhecia a doutrina pregada pela Universal. A Igreja afirmou também que a autora do processo demonstrou na ação sua "intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo".

"O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade", declarou a Universal no processo. "Jamais se arrependeu de ter realizado a doação."

Afirmou ainda que a legislação determina que o cônjuge precisa autorizar as doações apenas em casos de bens imóveis.

A Universal se defendeu na Justiça afirmando que são "falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações". Disse que os dízimos e ofertas são práticas das instituições religiosas que remontam milênios, feitas a partir do "livre arbítrio" de quem os concede.

De acordo com a instituição, o marido decidiu frequentar os cultos "de livre e espontânea vontade" e conhecia a doutrina pregada pela Universal. A Igreja afirmou também que a autora do processo demonstrou na ação sua "intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo".

"O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade", declarou a Universal no processo. "Jamais se arrependeu de ter realizado a doação."

Afirmou ainda que a legislação determina que o cônjuge precisa autorizar as doações apenas em casos de bens imóveis.

A Justiça não aceitou a argumentação e condenou a Universal em primeira e segunda instâncias.

O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, disse que "é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem a autorização do outro" e que os valores doados à Universal não pertenciam exclusivamente ao marido.

Os R$ 80 mil serão acrescidos ainda de juros e correção monetária desde o início do processo, em 2019.

A Universal ainda pode recorrer.

Vacinação contra a Covid: mais de 77% da população está totalmente imunizada; 43% tomou a dose de reforço





Os dados do consórcio de veículos de imprensa desta segunda-feira (30) mostram que 166.024.071 brasileiros estão totalmente imunizados ao tomar a segunda dose ou a dose única de vacinas. Este número representa 77,28% da população total do país. A dose de reforço foi aplicada em 92.451.203 pessoas, o que corresponde a 43,03% da população.
A população com 5 anos de idade ou mais (ou seja, a população vacinável) que está parcialmente imunizada é de 89,15% e a população com 5 anos ou mais que está totalmente imunizada é de 82,95%. A dose de reforço foi aplicada em 57,15% da população com 18 anos de idade ou mais, faixa de idade que atualmente pode receber o reforço da vacinação.

No total, 12.415.240 doses foram aplicadas em crianças, que estão parcialmente imunizadas. Este número representa quase 60,56% da população nessa faixa de idade que tomou a primeira dose. Ainda nesta faixa, 6.637.000 estão totalmente imunizadas ao tomar a segunda dose de vacinas, o que corresponde a 32,38% da população deste grupo.

Total de pessoas que estão totalmente imunizadas (que receberam duas doses ou dose única): 166.024.071 (77,28% da população total e 82,95% da população vacinável*)
Total de pessoas que estão parcialmente imunizadas (que receberam apenas uma das doses necessárias): 178.436.283 (83,06% da população total e 89,15% da população vacinável*)
*população com 5 anos de idade ou mais
**população com 18 anos de idade ou mais
Total de crianças de 5 a 11 anos que tomaram a primeira dose: 12.415.240 (60,56% da população entre cinco e 11 anos)
Total de crianças de 5 a 11 anos que tomaram a segunda dose: 6.637.000 (32,38% da população entre cinco e 11 anos)
Total de doses aplicadas: 436.821.557 (90% das doses distribuídas para os estados)
22 estados e o DF divulgaram dados novos: AP, GO, PE, BA, MS, SE, PA, RO, RN, AL, PB, PI, AC, AM, MA, DF, MT, ES, PR, RS, TO, RJ, SP
4 estados não divulgaram dados novos: CE, MG, RR, SC
O levantamento é resultado de uma parceria do consórcio de veículos de imprensa, formado por g1, "O Globo", "Extra", "O Estado de S.Paulo", "Folha de S.Paulo" e UOL.