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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Tipos de Violência Doméstica e Familiar


Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar / violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Exemplos de Situações de Violência

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá,
não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.

5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de
machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a
realização de fetiches, também é violência.

8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática
da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais da mulher,
isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Fonte: Portal Brasil.


Violência doméstica aumenta em até 50% em dias de jogos de futebol



Estudo conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que em dias de partidas de futebol ocorre um aumento de 50% no registro de casos de violência doméstica. Feito em parceria com o Instituto Avon e divulgado nesta semana, o levantamento levou em conta os registros de ocorrência feitos em dias dias de jogos do Campeonato Brasileiro, entre os anos de 2015 e 2018, em cinco capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.

Em datas de jogos em que o time é mandante da partida e joga na própria cidade os crimes de lesão corporal dolosa aumentam em 25,9%. Em índices gerais, porém, os BOs por lesão corporal dolosa aumentam em 20,8%.
Violência doméstica aumenta em até 50% em dias de jogos de futebol.

Estudo conduzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que em dias de partidas de futebol ocorre um aumento de 50% no registro de casos de violência doméstica. Feito em parceria com o Instituto Avon e divulgado nesta semana, o levantamento levou em conta os registros de ocorrência feitos em dias dias de jogos do Campeonato Brasileiro, entre os anos de 2015 e 2018, em cinco capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.

Em datas de jogos em que o time é mandante da partida e joga na própria cidade os crimes de lesão corporal dolosa aumentam em 25,9%. Em índices gerais, porém, os BOs por lesão corporal dolosa aumentam em 20,8%.

O estudo apontou que na capital paulista mulheres entre 30 e 49 anos são a maioria que registram boletins de ocorrência por ameaças (49,7%); enquanto que as vítimas de 18 e 29 se destacam por BOs decorrentes de violência corporal (36,3%).

A pesquisa também traz dados com o recorte étnico-racial das vítimas revelando que mais da metade dos boletins de ocorrência de São Paulo (66,6%) feitos em decorrência de ameaça (66,6%) ou agressão física (64,2%) foram feitos por mulheres brancas. Já os registros de mulheres negras equivalem a 31,9% das que relataram terem sido ameaçadas e 33,8% das que sofreram violência física.

O objetivo da pesquisa, segundo o Instituto Avon, foi mostrar que o futebol pode catalisar as desigualdades entre homens e mulheres, abrindo precedentes para a violência doméstica. A companhia quer sensibilizar os clubes e jogadores para que eles entrem no debate.




Número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica cresce em SP; veja como obter a decisão judicial


De 2016 para 2021, total de medidas protetivas mais que triplicou no estado: foi de 20 mil para 66 mil ordens judiciais do tipo por ano. Descumprimento da medida pode motivar até decreto de prisão.
O número de medidas protetivas concedidas no estado de São Paulo aumentou nos últimos seis anos, segundado dados levantados pela TV Globo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2016, foram pouco mais de 20 mil. O ano de 2021 terminou com mais que o triplo disso: 66,2 mil. Neste ano, só até abril, foram 25 mil medidas protetivas concedidas pela Justiça de São Paulo.

O aumento demonstra que há muitas mulheres precisando de ajuda, mas também que elas estão mais dispostas a denunciar. Foi o caso da jovem Tayane Caldas, de 18 anos, que teve o rosto tatuado à força pelo ex-namorado, Gabriel Henrique Alves Coelho, em Taubaté, no interior do estado. Antes desta ocorrência, a jovem havia denunciado o rapaz e obteve duas medidas protetivas contra ele. Ele foi preso por descumprimento da decisão judicial.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Dal'Mas Paes, "a medida protetiva é uma ordem judicial, e o descumprimento dessa ordem judicial pode ensejar numa pena da prática do crime, mas eventualmente também um decreto de prisão".

"Violência psicológica, ameaça, os xingamentos, o desmerecimento da vítima, muitas vezes por ser invisível, uma violência que não se enxerga exatamente, ela é realmente deixada pra trás, mas isso não pode acontecer", disse.

É possível pedir a medida protetiva em qualquer delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

Na Casa da Mulher Brasileira, no Cambuci, na região central, a mulher também pode receber atendimento psicológico e um abrigo longe do agressor.

Nesta segunda, das 19 vagas no alojamento, 13 estavam ocupadas. A vítima também tem acesso aos serviços da polícia, do Ministério Público e da Justiça.

O espaço funciona por 24 horas todos os dias da semana e presta em média 60 atendimentos por dia.

"Nosso alojamento tem sempre busca de mulheres com seus filhos. Muitas vezes elas têm um, dois, três filhos, que permanecem aqui até a gente fazer uma escuta qualificada, um atendimento e entender todo esse ciclo de violência", contou Fabrícia Leone Medeiros, coordenadora da área psicossocial da Casa da Mulher Brasileira. "Depois, a gente vai ver qual é o melhor caminho para ela: se ela tem rede de apoio, se vai voltar para a família, se precisa de um equipamento sigiloso", completou.

Comissão aprova proposta que autoriza tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.

O texto estabelece que, para a execução da medida, o poder público deverá garantir à mulher ofendida acesso a dispositivo que permita o acionamento imediato da polícia em caso de ameaça.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) aos projetos de lei 2748/21, do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA); PL 3333/21, da deputada Shéridan (PSDB-RR); PL 3731/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e PL 875/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições.

A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. A norma autoriza o juiz a determinar medidas protetivas de urgência após a constatação de violência doméstica, com o objetivo de resguardar as vítimas: afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras.

“O monitoramento eletrônico do agressor contribuirá para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, que hoje se revela ineficiente”, afirmou Tabata Amaral. “Apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de afastamento entre a vítima e o autor da violência, muitos agressores insistem na aproximação e na tentativa de contato com as ofendidas.”

A relatora observou ainda que o uso de tornozeleiras eletrônicas representará um gasto menor para o Estado, na comparação com a manutenção de um preso, e reduzirá a superlotação carcerária.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


domingo, 22 de maio de 2022

Unicef vê com preocupação adoção de ensino domiciliar no Brasil

Em entrevista à CNN nesta quinta-feira (19), Mônica Dias Pinto, chefe de Educação do Unicef no Brasil, afirmou que o órgão da ONU “vê com preocupação” o projeto de lei (PL) que foi aprovado na Câmara dos Deputados sobre autorização para “homeschooling”, o ensino domiciliar. O projeto agora segue para o Senado.

“A Constituição diz que educação é um direito de todos e um dever de família e Estado”, afirmou Mônica, complementando que “a escola é o local que, em parceria com a comunidade, tem a atribuição de educar as crianças para a vida em sociedade, preparação para o mundo do trabalho”.

Em outro momento da entrevista, a chefe de Educação do Unicef no Brasil, destacou também que a preocupação se deve porque “é a instituição escola que tem essa competência técnica, em diálogo com as famílias, para o desenvolvimento pleno, cognitivo, emocional das crianças e adolescente”.
Ela argumentou que há indicadores de perda de aprendizagem – mesmo com orientações de atividades pela maioria das instituições de ensino -, problemas com saúde mental, sofrimento e até violência doméstica durante o período da pandemia, no qual as atividades tiveram de ser realizadas de maneira remota.

Mônica disse ainda que houve temeridade (imprudência) com a demora para que todas as crianças voltassem às aulas presenciais, adicionando que “precisamos garantir que todas as crianças, de fato, permaneçam na escola”.

Durante a entrevista, ela também informou que o Unicef publicará uma nota técnica “estabelecendo essas informações que são essenciais para que a população e os legisladores façam uma reflexão responsável sobre o momento em que vivemos”.




Criança precisa de tanto brinquedo?


A brincadeira faz parte da infância. Ao brincar, as crianças aprendem a socializar e a se comunicar, além de valores muito importantes. A brincadeira, sobretudo, é uma verdadeira ponte entre a criança e o mundo que a cerca. Mas será que se precisa de tanto brinquedo para isso? É realmente necessário comprar o tempo todo novos bonecos, carrinhos, ferramentas – quase tudo de plástico – para se divertir? Não, pelo contrário! Criança precisa brincar muito, não de muitos brinquedos.

É claro, presentear às vezes uma criança pode ser, sim, um gesto bem carinhoso. Sem dúvida, esse momento pode gerar memórias afetivas e, pelo que eu me lembre da minha infância, muito especiais. Entretanto, o que quero dizer é que comprar ou ganhar não pode ser o mais importante. Apesar de poder ser muito divertido, o ritual de receber, desembrulhar e descobrir o que está dentro daquela caixa de presente não deve ser incentivado para a criança como mais especial do que o próprio brincar. E é justamente isso que a publicidade infantil faz.

E de onde saiu que é preciso consumir sem parar?

Vivemos, inegavelmente, em uma sociedade de hiperconsumo. Somos cercados de publicidade dizendo, o tempo todo, que precisamos consumir novos produtos e serviços para sermos felizes e realizados. E, apesar de poder ser eticamente questionável, essa prática não é errada de acordo com nossas leis. Mas, como se não bastasse reforçar para adultos essa ideologia consumista, parte da indústria ainda tenta passar isso para crianças.

Algumas empresas direcionam sua comunicação mercadológica diretamente para o público infantil – uma prática abusiva e, portanto, ilegal! Assim, são as próprias crianças que absorvem a ideia de que precisam, sim, consumir freneticamente todo produto e serviço que elas veem sendo anunciados. E é importante lembrar: crianças são hipervulneráveis e ainda não têm a capacidade de compreender o objetivo persuasivo da publicidade. Os pequenos e as pequenas, então, acabam acreditando que é necessário ter todos os brinquedos possíveis para poder se divertir.

E vale ressaltar que muitas crianças nem tem o privilégio de pensar isso. Não podemos esquecer que, no Brasil, em outubro de 2020, 14 milhões de famílias viviam na extrema pobreza. O brincar estritamente vinculado ao ato de consumir acaba se tornando mais uma ferramenta de distinção social, que agrava desigualdades.

Não, não é preciso de tanto brinquedo assim

A brincadeira é intrínseca à infância. Quem convive com crianças, decerto sabe que elas conseguem transformar qualquer coisa em diversão. Um galho seco que caiu de uma árvore pode ser uma poderosa varinha de condão. Assim como aquele lençol esticado, com algumas almofadas, se torna uma cabana no meio da floresta selvagem. Pedrinhas e sementes, dentro de um copo, viram um incrível instrumento musical. E por aí vai…

Crianças têm uma capacidade imaginativa ilimitada. Aliás, a partir dela, a brincadeira e o brincar livre se constroem naturalmente, se deixarmos. Sem distinções sociais, econômicas, de gênero ou regionalidade, o brincar é inegavelmente necessário à infância. De acordo com a psicóloga Susan Linn, “além do fato de serem alimentadas, terem uma casa e amor, não existe nada mais importante para a saúde de uma criança durante sua infância do que brincadeiras criativas”.

Então, ao contrário do que algumas empresas passam aos pequenos, não é preciso se encher de brinquedos para se divertir. Consumir e brincar não precisam – nem devem – andar necessariamente de mãos dadas.

Um brinquedo novo e diferente pode ser muito divertido e bem-vindo às vezes, é verdade. Entretanto, é preciso que outras formas de se relacionar com o brincar sejam estimuladas! É também na brincadeira com outras crianças, no recriar brinquedos a partir de objetos da casa e no incentivo à imaginação infantil, por exemplo, que a criança se desenvolve saudavelmente. Precisamos incentivar o brincar, não o comprar!

 

Por Giovana Ventura.