A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um ex-policial militar do Distrito Federal deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após sofrer ataques homofóbicos nas redes sociais por publicar uma foto beijando o namorado. A decisão foi unânime.
O caso teve origem após o então soldado
compartilhar, no Facebook, uma imagem ao lado do companheiro durante a
cerimônia de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal. Entre os
comentários recebidos, um usuário escreveu uma mensagem de teor homofóbico questionando
sua orientação sexual e associando a demonstração pública de afeto ao uso da
farda.
Na publicação, um dos comentários dizia: "Você
é gay? Se for, não use farda quando estiver “gueizando'". Após a
repercussão do episódio e das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a
carreira militar e ajuizou ação contra o autor do comentário ofensivo, pedindo
indenização de R$ 25 mil por danos morais.
Inicialmente, a Justiça havia fixado indenização de
R$ 1.850. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios afastou a condenação ao entender que a mensagem não teria gravidade
suficiente para gerar dano moral. O entendimento, porém, foi revertido pelo
STJ, que elevou a reparação para R$ 10 mil.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi
afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser
usada para justificar manifestações discriminatórias. Segundo ela, a orientação
sexual integra os direitos da personalidade e merece proteção jurídica.
No julgamento, a ministra citou precedentes do
Supremo Tribunal Federal que equipararam a homofobia e a transfobia ao crime de
racismo, além de mencionar os Princípios de Yogyakarta, referência
internacional na proteção dos direitos da população LGBTQIA+.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ. Em regra, ainda podem ser apresentados recursos excepcionais, como embargos de declaração, mas a Corte já firmou entendimento favorável ao reconhecimento do dano moral no caso.
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