A senadora Damares Alves (Rep-DF), ressaltou que “E inadmissível que o Estado falhe, à custa das vidas de suas cidadãs”!
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.168/2024). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio de pagamento de fiança. O texto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é do senador Jorge Seif (PL-SC) e recebeu
parecer favorável do senador Márcio Bittar (União-AC), sem alterações. Durante
a reunião da CDH o relatório foi lido pela senadora Damares Alves
(Republicanos-DF). Segundo ela, o projeto vai contribuir para combater a
“escalada de violência contra as mulheres”.
“Não são poucos os casos de mulheres que, após a soltura
de seus agressores em razão do pagamento de fiança, voltam a sofrer atos de
violência e são por eles, lamentavelmente, vencidas. É inadmissível que o
Estado falhe dessa forma, à custa das vidas de suas cidadãs”, disse Damares.
O projeto altera o Código de Processo Penal, de 1941, onde já constam como crimes inafiançáveis, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Atualmente, o crime de feminicídio também é inafiançável, pois é considerado um crime hediondo (Lei 14.994, de 2024).
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