Dar conta da casa, do(s) filho(s), do trabalho, muitas vezes sem uma rede de apoio íntegra e sem o suporte do pai da criança: a realidade da mãe solo é extenuante, solitária e cruel. E quase 12 milhões de mulheres brasileiras sabem – e vivem – isto, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se já não bastasse a quantidade alarmante de mulheres que são chefes de família monoparentais, dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em seu Portal da Transparência indicam um aumento no índice de abandono paterno em meio à pandemia causada pelo coronavírus, a partir de 2020.
Desde 2016, os dados de “pais ausentes” no Brasil chegavam a cerca de 5% do total de nascimentos registrados – com exceção de 2017, que constou com uma taxa de 3% -, mas nos últimos dois anos acometidos pela pandemia do coronavírus, o percentual de homens que negligenciaram a paternidade saltou para a casa dos 6%, sendo a região Norte a que abriga o maior número de crianças sem registro do pai.
Nos cartórios brasileiros, no caso de ausência parental ou recusa da paternidade, é possível que o registro de nascimento da criança seja feito apenas em nome da mãe, que poderá também apontar o nome do pai e dar, então, início ao reconhecimento de paternidade na Justiça com auxílio do cartório.
Caso o registro da criança seja concluído sem a identidade do pai, há a possibilidade de o reconhecimento de paternidade ser realizado de forma voluntária posteriormente no cartório. Ainda assim, o Portal da Transparência revela que os dados referentes a este tipo de registro seguiram uma tendência de queda, liderada pela região Sudeste, desde 2020. Ou seja, menos homens buscaram formalizar a paternidade durante a pandemia, deixando mais crianças com a documentação incompleta.
“O meu pai tem nome?”
Tendo em vista esta situação com os registros parentais no Brasil, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) lançou a campanha “Meu pai tem nome” no começo deste ano para promover o reconhecimento gratuito da paternidade em diversos municípios do país.
“Esse cenário tem múltiplas explicações: há pais que não sabem que têm filhos, que não os reconheceram voluntariamente, que às vezes não estiveram presentes no nascimento. Há também pais que faleceram antes e as pessoas não tiveram a compreensão e o entendimento de que podem fazer constar”, justificou o coordenador nacional da campanha, Domilson Rabelo da Silva Júnior, em nota do portal Agência Brasil.
O mutirão, que ocorreu no final de semana do dia 12 de março em conjunto com as Defensorias Públicas de cada Estado, teve a maior quantidade de atendimentos por município no Estado do Maranhão e foi uma alternativa para os interessados resolverem a situação do registro sem a necessidade de passar pela Justiça.
Caso os interessados tenham perdido a data para regularizar a documentação, vale ressaltar que, quando há a concordância de ambas as partes, o pai pode comparecer ao cartório com a anuência apenas do filho e uma cópia da certidão de nascimento dele para fazer o registro – se for maior de idade. Se a criança não tiver atingido a maioridade, é preciso que também haja o consentimento da mãe.
Além disso, para as crianças maiores de 12 anos, é possível realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva, ou seja, a identificação da paternidade sem necessidade de um vínculo biológico – caso haja consentimento da mãe. Neste caso, o processo é um mais complexo e será preciso atestar a existência do vínculo afetivo com os órgãos responsáveis.
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