Se você é vítima– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular. – Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem ajudar você a superar esta realidade. Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids. – Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência. Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física, suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em até 48 horas. – Conheça seus principais direitos jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou necessidade da vítima. Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o agressor for preso ou solto. Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal. Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em casos de risco de morte. As mulheres que trabalham podem ser transferidas para outra cidade ou Estado por determinação judicial sem prejuízo de salário e benefícios, no caso das servidoras públicas, ou se afastar do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo de emprego. A Lei Maria da Penha assegura ainda outros mecanismos de proteção legal. Se você é colega, chefe, vizinho ou parente– Oriente a mulher a fazer a denúncia: a violência doméstica é crime, mas a omissão frente ao sofrimento e à violação dos direitos humanos das mulheres também é. Além disso, se a mulher sente-se acolhida no local de trabalho ou na família estará muito mais fortalecida para enfrentar o problema, o que é a essência da rede de proteção e apoio. – Ligue 180: Se não souber como proceder, entre em contato com a Central de Atendimento à Mulher e solicite informações e orientações. O serviço funciona 24 horas em todo o país e a ligação é gratuita. Fontes: Compromisso e Atitude e Portal da Polícia Civil do Estado de Alagoas |
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terça-feira, 24 de maio de 2022
PEC 206: entenda o que diz o texto que propõe cobrar mensalidade em universidades públicas
Proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, mas não será votada nesta semana. Atualmente, a Constituição garante gratuidade a todos os estudantes de instituições públicas.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados estabelece a cobrança de mensalidades em universidades públicas brasileiras. Polêmico, o tema enfrenta resistência de partidos de oposição e tem gerado controvérsia nas redes sociais.
A matéria chegou a constar na pauta desta terça-feira (24) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que é a primeira fase de tramitação, mas não foi debatida devido a ausência do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP) (saiba mais abaixo).
Cabe colegiado analisar apenas questões técnicas. Isto é, se o texto fere algum princípio constitucional para autorizar ou não a sua tramitação.
De autoria do deputado federal General Peternelli (União-SP), a PEC tem parecer favorável pela sua tramitação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
No entanto, Kataguiri informou ao g1 que não será votada nesta semana. Segundo o gabinete parlamentar dele, o deputado estará ausente da Câmara nesta semana e só retornará na próxima. Pelas regras regimentais, o relator deve estar presencialmente na comissão.
Durante a sessão desta terça-feira, foi aprovado por unanimidade um requerimento para realizar uma audiência pública para discutir o assunto antes da votação pela tramitação da pauta. A audiência ainda não tem data para acontecer.
Em uma rede social, o relator se defendeu dos ataques argumentando que a proposta prevê a cobrança de mensalidade "só dos mais ricos".
"Sim, sou a favor de que os ricos paguem mensalidade de Universidades Públicas (mantendo a gratuidade para os pobres). Ou você acha justo que os pobres, que não estão na faculdade e que são os que mais pagam impostos no Brasil, continuem pagando a faculdade dos mais ricos?", escreveu Kataguiri.
Se aprovada na CCJ, a proposta será, então, encaminhada para uma comissão especial, ainda a ser criada, que terá a responsabilidade de discutir o mérito. Depois, a PEC precisará ainda de duas votações no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
1. Como é hoje
Atualmente, a gratuidade das universidades públicas é garantida pelo artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece a "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".
Assim, nenhum estudante aprovado em universidade pública, independentemente de renda, raça, cor ou gênero, paga mensalidade nestas instituições.
2. O que prevê o texto
A PEC 206/2019 prevê alterar um trecho da Constituição para estabelecer que as universidades públicas passem a cobrar mensalidades, mas garanta a gratuidade para estudantes que não tiverem recursos suficientes. O corte de renda será definido pelo Poder Executivo e caberá a uma comissão da própria universidade a análise das gratuidades, respeitando os valores estabelecidos. A PEC não detalha como este controle será feito.
Assim, ficaria:
Artigo 206: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, ressalvada a hipótese do art. 207, § 3º;
Artigo 207, parágrafo 3º: As instituições públicas de ensino superior devem cobrar mensalidades, cujos recursos devem ser geridos para o próprio custeio, garantindo-se a gratuidade àqueles que não tiverem recursos suficientes, mediante comissão de avaliação da própria instituição e respeitados os valores mínimo e máximo definidos pelo órgão ministerial do Poder Executivo.
3. Como é a tramitação
A primeira etapa da tramitação de uma PEC é a CCJ, que avalia aspectos formais e se a proposta não fere a Constituição, autorizando ou não a sua tramitação. Se for autorizada, uma comissão especial será criada e ficará responsável por debater o mérito da proposta, podendo fazer alterações no texto.
Depois disso, ela terá que ser votada no plenário da Câmara em dois turnos e, caso seja aprovada, segue para o Senado. Se houver mudanças substanciais na proposta, ela volta à Câmara e depois retorna ao Senado. Quando aprovada, a proposta é promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
4. Os argumentos de quem defende
O General Peternelli, autor da proposição, diz que a PEC não causa prejuízo à educação pública, já que só quem possui condição financeira de pagar as mensalidades arcará com a cobrança e os que não puderem pagar "continuarão usufruindo da gratuidade".
"A gratuidade generalizada, que não considera a renda, gera distorções gravíssimas, fazendo com que os estudantes ricos – que obviamente tiveram uma formação mais sólida na educação básica – ocupem as vagas disponíveis no vestibular em detrimento da população mais carente, justamente a que mais precisa da formação superior, para mudar sua história de vida", escreveu ele na proposta.
O relator Kim Kataguiri também defendeu o texto em uma rede social, onde afirmou que o dinheiro público deveria ser investido nos mais pobres.
"A educação brasileira não pode continuar sendo uma máquina de desigualdade social (tirando dos pobres e dando pros ricos). Precisamos investir na educação básica e ampliar o acesso dos pobres na universidade", disse.
5. Os argumentos de quem critica
Um dos partidos que fazem oposição à proposta, o PSB a considera polêmica e possivelmente agrava o problema no ensino superior brasileiro. O partido alerta para o risco de redução de investimento público nas universidades federais, além da falta de critérios específicos que determinem o público alvo da cobrança e como ela seria feita.
"A Constituição Federal tem por princípio a gratuidade do ensino público como instrumento de promoção social, de desenvolvimento humano e científico do país. Criar subgrupos nas universidades, dos alunos que podem pagar e dos alunos que não podem pagar, irá criar 'castas' nas universidades, enfraquecendo os estudantes quando da busca por melhores condições de ensino, por exemplo", defende o partido em nota.
O PSOL também critica o projeto por entender que pode dificultar o acesso de estudantes com menos poder aquisitivo ao ensino superior público, bem como reforça a ideia de que os gastos com educação superior pública são supérfluos.
"O projeto ignora a ampliação de cotas sociais e raciais para o ensino superior, ignora a discussão de políticas públicas a fim de viabilizar a matrícula e permanência de estudantes provenientes das classes sociais mais vulneráveis, buscando apenas criar embaraços para o regular funcionamento das instituições de ensino públicas como, justamente, órgãos públicos", diz.
Avanço do EAD muda perfil do ensino superior privado no Brasil, revela pesquisa
O enfraquecimento da pandemia de Covid-19 resultou em um aumento de 35% no número de matrículas de estudantes em cursos universitários em instituições privadas no primeiro semestre de 2022. O dado foi divulgado nesta terça-feira (24) pela pesquisa “Observatório da Educação Superior”, da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes).
De acordo com a entidade, a crise sanitária acelerou mudanças no comportamento dos consumidores do segmento, que se tornaram mais receptivos à oferta de ensino à distância.
O maior crescimento foi na modalidade semipresencial, aquelas na qual há, além de aulas virtuais, encontros periódicos para atividades práticas. A escolha por essa categoria subiu 43%, seguida por 39% das aulas presenciais e 22% no Ensino a Distância (EAD).
Apesar do menor crescimento, o segmento presencial responde por maior volume de calouros: 68,7% de novos estudantes, seguido por 23,6% do EAD e 7,5% do semipresencial.
O estudo confirma também uma tendência que já havia sido sinalizada por pesquisas anteriores: de maior procura de estudantes por cursos que até então o mercado demonstrava preferência por aulas presenciais. É o caso dos cursos de Direito e da área de Saúde.
Outro destaque é a mudança do perfil de alunos: deixou de englobar apenas estudantes mais velhos, que trabalham ou estão em busca de uma segunda graduação.
Celso Niskier, presidente da Abmes, vê o conjunto de mudanças como benéfico e aponta para as tendências que a entidade percebe para o mercado de educação privada.
“O jovem provou o EAD durante a pandemia e gostou. Esse crescimento enorme que os números demonstram é prova de que não seguiremos mais do mesmo jeito que seguíamos. A cultura do EAD se implantou e hoje o jovem já a busca como opção mais flexível, mesmo em carreiras mais tradicionais”, diz.
“Em um futuro próximo, não fará mais sentido falar em presencial ou EAD. Falaremos em educação superior mediada por tecnologia. Vamos para o pleno uso dos quadrantes híbridos da aprendizagem”, afirma Niskier.
Carreiras mais buscadas
O estudo divulgou também os cursos mais procurados pelos calouros no primeiro semestre de 2022. Direito lidera a lista, com 20,9% da preferência dos ingressantes, seguido por Enfermagem (11,8%), Psicologia (9,7%), Odontologia (6,8%), Administração e Farmácia (5%), Fisioterapia (4,8%), Arquitetura e Urbanismo (3,6%), Biomedicina (3,3%) e Medicina Veterinária (2,7%).
O estudo conclui ainda que, na modalidade presencial, há maior concentração de estudantes em menor número de cursos: 80% da demanda se concentra em 12 carreiras. No ensino a distância, esse mesmo nível de procura está diluído entre 23 opções.
No EAD, as maiores procuras são por Administração (12%), Pedagogia (9,2%), Biomedicina (6,7%), Ciências Contábeis (6,3%), Fisioterapia (4,9%), Educação Física (4,6%), Gestão de RH (4,3%), Farmácia (3,7%), Estética e Cosmética (3,6%) e Nutrição (3,3%).
Daniel Infante, sócio da consultoria Educa Insights, parceira da Abmes e responsável pela realização do estudo, destacou que a hibridização, isto é, a combinação entre o ensino à distância e o presencial, é uma tendência cada vez mais clara no mercado privado, e que o EAD superou as barreiras impostas pelas dificuldades regionais.
“O EAD é menos difundido no Sudeste, por conta da complexidade do mercado e da evolução da oferta. Em São Paulo, ainda não superou o presencial, mas está quase lá. Em todo o país, cursos como Biomedicina, Nutrição e Fisioterapia dobraram o volume de alunos, em um fenômeno de migração entre formatos de cursos da área da Saúde, iniciado em 2020. São cursos que não podem ser 100% EAD. Por isto, são semipresenciais”, avalia Infante
A pesquisa mostra ainda que, em 2017, 81% dos consultados queriam ensino presencial e apenas 19% consideravam o EAD uma opção. Essas proporções passaram para 60% e 40% em 2020, no período pré-pandemia.
No mesmo ano, mas com a crise sanitária já instalada, o avanço da curva inverteu as tendências: o ensino a distância passou a ser uma alternativa para 78% do público, enquanto apenas 22% queriam apenas a modalidade presencial. Até então, os cursos mais maduros, com oferta mais consolidada nas plataformas on-line eram os voltados para as áreas de Negócios e Pedagogia.
O estudo foi realizado em um período de 30 semanas, entre setembro de 2021 e abril de 2022 e reuniu 22 pequenas e médias instituições de ensino superior que não são geridas por grandes grupos econômicos.
A metodologia selecionou apenas cursos com ofertas em diferentes formatos. Para o EAD, só foram levadas em conta as instituições com base de captação superior a 1.000 alunos.
Em fevereiro deste ano, a Abmes já tinha divulgado, com base no Censo da Educação Superior de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que as matrículas para o EAD superior foram, pela primeira vez, maiores que as do presencial (53,4% a 46,6%) naquele ano. A publicação, neste caso, levou em conta todas as instituições de ensino do país.
Orçamentos para investir em educação e ciência voltam a níveis dos anos 2000
Os recursos reservados para investimentos em educação e ciência pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020, 2021 e 2022 foram os mais baixos no Brasil desde os anos 2000. Mesmo com aumento nos valores este ano, o orçamento para investir do Ministério da Ciência (R$ 720 milhões) fica 78% abaixo do registrado em 2010 (R$ 3,34 bilhões), que teve pico dessa verba para pesquisa.
Reitores de universidades federais, secretários de Educação e cientistas reclamam da falta de apoio federal neste período, marcado pela pandemia, para financiar políticas contra os efeitos da covid-19.
A constatação faz parte de um estudo do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), ligado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O grupo analisou os orçamentos dos Ministério da Educação (MEC) e da Ciência e Tecnologia e Inovações (MCTI) entre 2000 e 2022, com foco em investimentos.
Investimentos são as verbas para reformas em universidades e escolas, obras em laboratórios, compra de equipamentos, livros e para novas políticas públicas. O restante é de despesas obrigatórias. A gestão Bolsonaro só elaborou o orçamento a partir de 2020; o de 2019 já havia sido feito pela gestão Michel Temer e aprovado pelo Congresso em 2018.
O MEC tem este ano R$ 3,45 bilhões para investimentos, ante R$ 3,12 bilhões em 2021, mas muito aquém de números entre R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões de 2009 a 2015 (em valores corrigidos pela inflação). O maior valor proposto pela gestão Bolsonaro foi de R$ 4,63 bilhões, em 2020.
Nas agências de fomento à pesquisa, os investimentos foram os menores em duas décadas. E as bolsas de mestrado e doutorado não têm reajuste há anos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligados ao MEC e ao MCTI, respectivamente.
A doutoranda Julia Santos, de 26 anos, recebia bolsa de mestrado de R$ 1,5 mil da Capes e precisava que os pais pagassem seu aluguel. Em 2021, foi aprovada no doutorado em Astronomia na Holanda, onde recebe € 2,3 mil (R$ 13,7 mil), o que paga aluguel e gastos dela e do marido. "No Brasil, não tínhamos dinheiro para ir a eventos ou publicar em revistas científicas, aqui isso é impensável. Não penso em voltar."
Manutenção
Nos últimos anos, universidades federais pararam obras, buscaram doações e tiveram dificuldade para manter até estudos sobre o coronavírus. Em 2021, a queda se acentuou, e reitores disseram que mal conseguiam pagar contas de luz e água. Na Federal de São Paulo (Unifesp), um laboratório que trabalha com novos fármacos para covid e estudos pré-clínicos sobre vacina chegou a ficar desativado por falta de manutenção. "Havia risco de as pessoas se contaminarem, era preciso refazer ventilação, e não tínhamos dinheiro", conta Soraya Smaili, reitora na época, que hoje coordena o Centro SouCiência.
A atual reitoria informou que a reforma no laboratório acabou sendo feita com verba da Fundação de Apoio à Unifesp, que é de direito privado e tem mais facilidade para buscar investimentos. O câmpus de Diadema da Unifesp, inaugurado em 2007, só este ano deve ter prédio próprio. Parte dos alunos teve de assistir às aulas numa sobreloja no centro da cidade, no ABC paulista.
Reitora da Universidade de Brasília (UnB), Marcia Abrahão conta que não teve dinheiro para comprar melhores computadores para os 3 mil alunos que precisavam deles para acompanhar aulas online. "Quando se tira o investimento da universidade, tira a oportunidade de estudantes com vulnerabilidade econômica permanecerem." Falta verba para equipamentos de pesquisa e até para comprar memória para guardar arquivos digitais.
No MCTI, o valor deste ano para investir (R$ 720 milhões) é maior ante 2021 (R$ 240 milhões) mas ambos só são comparáveis ao de 2004 (R$ 530 milhões). "Não há priorização da educação e da ciência. Mesmo em outros momentos de baixo crescimento econômico houve valores maiores", diz Joyce Luz, uma das autoras do estudo. O MCTI diz que "houve aumento expressivo da disponibilidade de recursos" em 2022 e que isso "marca um ponto de inflexão nos investimentos públicos" na área.
Ensino Básico
Já não tínhamos dinheiro sobrando na educação. Numa emergência como a pandemia, um país organizado deveria ter aproveitado o tempo de escolas fechadas para deixá-las seguras para o retorno", diz a diretora do centro de políticas educacionais da FGV, Claudia Costin. Só recentemente o MEC anunciou projetos para escolas na pandemia, mas não houve formação docente, conteúdos para aulas online e programas de recuperação da aprendizagem, diz.
O governo ainda vetou projeto aprovado no Congresso que daria internet a alunos pobres. E, ao sancionar a lei orçamentária, em janeiro, cortou R$ 800 milhões do MEC, o que atingiu mais a educação básica. "Não é possível você pensar num Brasil mais competitivo e desenvolvimento inclusivo tirando dinheiro de educação e ciência", diz Claudia.
Outro lado
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes) afirma que a finalidade prioritária da Fundação é a formação de profissionais e pesquisadores de alto nível por meio de recursos orçamentários denominados "custeio", principalmente o pagamento de 99,6 mil bolsas de pós-graduação no Brasil e exterior e mais de 60 mil bolsas destinadas à capacitação de atuais e futuros professores da educação básica. Deste modo, ao verificar o orçamento do governo, esses pagamentos não entram como "investimento".
No entanto, a Capes entende que a concessão dessas mais de 160 mil bolsas, além de outras ações como a oferta de cursos de qualificação de professores e o incentivo à pesquisa científica, pode ser considerada investimentos em educação.
A atual gestão tem envidado esforços para elevar os recursos destinados à Fundação. Em 2022, o seu orçamento subiu para R$ 3,8 bilhões contra R$ 3,01 bilhões no ano passado, um aumento de 27%.
segunda-feira, 23 de maio de 2022
Conheça as leis e os serviços que protegem as mulheres vítimas de violência de gênero
Além da Lei Maria da Penha, há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões
No Brasil, os anos 2000 foram marcados pela crescente discussão sobre as formas para proteção à vida das mulheres. Um dos grandes marcos históricos quando o assunto é violência de gênero, sem dúvida, foi o surgimento da Lei Maria da Penha, que provocou uma mudança no paradigma institucional.
Entretanto, houve mudanças desde o processo constituinte de 1988, com a participação massiva de organizações feministas, seguindo os anos 90, marcado pela criação das secretarias específicas para as mulheres, culminando em uma nova secretaria de políticas, com status de ministério, na primeira metade dos anos 2000.
Mas você sabe quais foram as leis criadas nos últimos anos por conta desses movimentos? Separamos abaixo as principais leis e redes de serviços que protegem as mulheres:
Legislações:
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Redes e serviços:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.
Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.
Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais apontados acima, foram lançados aplicativos de denúncia, canais de Whatsapp próprios para o tema das violências contra as mulheres, além de Patrulhas promovidas pelas equipes estaduais de segurança pública. Todas as informações sobre estes serviços estão consolidadas no site: http://mulhersegura.org/.
O que fazer frente a casos de violência doméstica...
– Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, recebendo ligações de qualquer lugar do país, para fornecer informações e encaminhar denúncias aos órgãos competentes. A ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.

– Procure ajuda: Converse com familiares, amigas, vizinhos ou procure as instituições de apoio mais próximas de sua residência (ONGs, Centros de Referência em Saúde da Mulher ou Assistência Social, a unidade básica de saúde ou hospital, o conselho tutelar, etc.). Você é vítima e não tem nenhuma responsabilidade pelas agressões que sofre, nem deve sentir-se culpada. É importante pedir socorro para que a situação não se torne mais grave. E não esqueça que outras mulheres já foram vítimas da mesma situação, e também podem ajudar você a superar esta realidade.
Se houver lesões, é importante realizar o exame de corpo de delito. Em caso de violência sexual, você tem direito à assistência integrada na rede de saúde pública, acesso a tratamento contraceptivo de emergência para evitar gravidez indesejada e medicação preventiva contra doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids.
– Denuncie: O registro da ocorrência é um dos seus principais instrumentos de defesa, inclusive para que não se repitam as agressões contra você e seus filhos. Procure uma Delegacia da Mulher ou, se não houver uma em sua cidade, vá à Delegacia de Polícia mais próxima. Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
Na própria Delegacia você pode solicitar medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor de casa e manutenção de distância física, suspensão de porte de arma, etc). O pedido tem que ser enviado ao Judiciário em até 48 horas.
– Conheça seus principais direitos jurídicos: A Lei Maria da Penha determina o Estado tem que assegurar à mulher em situação de violência o acompanhamento de defensor público em todos os atos processuais, caso seja do interesse ou necessidade da vítima.
Você deve ser informada de todos os passos do processo, e também se o agressor for preso ou solto.
Especialmente nos casos em que a mulher depende financeiramente do agressor, pode solicitar ao juiz do caso inclusão no cadastro de programas assistenciais do governo em nível federal, estadual e municipal.
Se necessário, a autoridade policial é obrigada pela Lei Maria da Penha a acompanhar a vítima na retirada de seus pertences da residência, e fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro em casos de risco de morte.

Tipos de Violência Doméstica e Familiar
Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar / violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Exemplos de Situações de Violência
A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2. Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3. Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá,
não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.
5. Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de
machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7. Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a
realização de fetiches, também é violência.
8. Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática
da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
9. Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais da mulher,
isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10. Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte: Portal Brasil.
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