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Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

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terça-feira, 21 de junho de 2022

Pré-candidatos à Presidência falam sobre a legislação do aborto no Brasil

Os Estados Unidos vêm tendo neste mês de maio manifestações pelo direito ao aborto. Os protestos ocorrem em meio ao temor de que o caso Roe vs. Wade, que garante o aborto legal em todo o país há quase 50 anos, seja derrubado pela Suprema Corte.

Caso a decisão seja revertida, o país voltaria à situação anterior a 1973, quando cada estado era livre para proibir ou autorizar o aborto. Diante do parecer iminente da Corte, os democratas tentaram aprovar lei que manteria o direito ao aborto nos Estados Unidos, mas o projeto foi derrotado em votação no Senado na última semana.

Na Colômbia, em fevereiro, a Corte Constitucional descriminalizou o aborto em até 24 semanas de gestação.

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia, isto é, quando o feto não possui cérebro.

Diante disso, a CNN perguntou aos pré-candidatos o que pensam da legislação atual e se, para eles, os casos em que o aborto é permitido devem diminuir ou aumentar.

Lula (PT):

A assessoria do presidenciável disse que o plano de governo será elaborado com a sociedade e os partidos aliados e entregue na data prevista pelo TSE.

Jair Bolsonaro (PL):

O presidente não respondeu até o momento da publicação.

Ciro Gomes (PDT):

O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

João Dória (PSDB):

O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

André Janones (Avante):

Sou 100% contra o aborto e quero deixar isso muito claro. Como política pública, não pode haver estímulo à interrupção da gravidez. Da concepção ao nascimento, a vida deve ser protegida. O estado, nas esferas federal, estadual e municipal, precisa oferecer às gestantes todo suporte necessário para que a gravidez transcorra com suporte e cuidados médicos. 

É igualmente dever do poder público disponibilizar meios para que nossos bebês possam se desenvolver com acesso à saúde pública, escola de qualidade e emprego.

Pablo Marçal (Pros):

Nossa legislação já prevê as situações em que o aborto é permitido que são os casos de gravidez proveniente de estupro e de risco a saúde da mãe. Precisamos lembrar que a Lei tem que refletir a vontade e o pensamento da população e no Brasil, a grande maioria dos brasileiros é conservadora e contra essa prática que atenta contra a vida de alguém que sequer pode se defender. Sou a favor de, consultada a população na forma de plebiscito, capitular o aborto ilegal como homicídio por atentar contra a vida.

Simone Tebet (MDB): 

Sou a favor da manutenção da lei atual e qualquer mudança da legislação precisa ser amplamente debatida com toda a sociedade. Esse é um tema muito complexo e não pode ser discutido somente a cada quatro anos, durante as eleições.

Felipe d’Avila (Novo):

Sou a favor de manter a legislação como está. Acredito que esteja em sintonia com o que pensa a maioria dos brasileiros. Em relação ao caso dos Estados Unidos, gostaria que o Brasil tivesse um modelo de federalismo mais próximo do americano, e que os estados tivessem autonomia para legislar sobre essas questões. Estados diferentes podem ter políticas diferentes sobre estes temas.

José Maria Eymael (DC):

O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

Leonardo Pericles (UP):

O pré-candidato não respondeu até o momento da publicação.

Luciano Bivar (União Brasil):

Assim como cada cidadão, tenho minhas convicções pessoais sobre o tema, mas como presidente da República elas não podem se sobrepor ao interesse coletivo, muito menos à competência do Congresso Nacional, que é o responsável pela legislação acerca do assunto. O que cabe ao governo federal é solucionar a questão sob a ótica da saúde pública. Não podemos continuar permitindo que milhares de mulheres morram fazendo abortos clandestinos. Precisamos também investir pesado na educação de adolescentes para atuar na prevenção do problema.

Sofia Manzano (PCB):

A pré-candidata não respondeu até o momento da publicação.

Vera Lúcia (PSTU):

A pré-candidata não respondeu até o momento da publicação.

Justiça de SC investiga juíza que impediu aborto de criança vítima de estupro


A Justiça de Santa Catarina investiga a atuação da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto.

O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Portal Catarinas e do Intercept Brasil.

Uma menina, de então 10 anos, foi levada até um hospital de Florianópolis para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.

O caso chegou à magistrada Joana Ribeiro Zimmer, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”

“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência.

Em outros momentos da audiência, Joana Ribeiro ainda perguntou à criança se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela achava “que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”.

A CNN entrou em contato com a advogada da família, Daniela Felix, que confirmou as informações da reportagem.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Corregedoria-Geral da Justiça, orgão do TJSC, afirma que “instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.

O TJSC ainda disse que o processo corre em segredo de justiça, e “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus próprios órgãos julgadores, nos próprios autos”.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma nota de esclarecimento, afirmou que assim que o Conselho Tutelar soube da situação, “imediatamente” a criança foi encaminhada ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC, “para a realização do abortamento”.

“A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas”, afirmou o MPSC.

O MPSC acrescenta que, tomado conhecimento dessa situação, “e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima”, foi ajuizada uma ação na Justiça pedindo autorização para a interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável”.

Apesar da juíza Joana Ribeiro ter citado o “risco de morte do bebê” em um despacho sobre a ida da criança para um abrigo, o Ministério Público afirma que o pedido de acolhimento provisório foi feito “com o único objetivo” de colocar a criança a salvo de possíveis novos abusos.

“O MPSC segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima”, completou a instituição.

O Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou a respeito do caso. Em nota, o HU afirmou que é referência para interrupção legal de gestação.

“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito”, explica a nota.

O hospital afirmou que depende desta autorização da Justiça quando a gestação ultrapassa 20 semanas. A menina chegou ao hospital com 22 semanas e 2 dias de gestação.

O hospital declarou que esses pedidos “normalmente” são deferidos com agilidade, pela complexidade e urgência da situação.

“No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, disse o Hospital.

O HU ainda acusou o MPSC de não basear seu pedido no parecer da equipe especializada do Hospital.

“Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação”, completa a nota.

A CNN tentou contato com a juíza Joana Ribeiro por intermediação do TJSC, mas a juíza optou por não se manifestar.

OAB acompanhará o processo
Em um comunicado, a OAB de Santa Catarina afirmou que, por meio da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, está buscando as informações necessárias para resguardar e garantir “proteção integral à vida da menina gestante”.

“Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares”, conclui a nota assinada pelo presidente da Comissão, Edelvan Jesus da Conceição.

Aneel aprova aumento de até 63,7% nos valores de bandeiras tarifárias

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) os novos valores de bandeira tarifária, montante que é cobrado de forma adicional na conta de luz de acordo com as dificuldades de geração de energia.

A proposta aprovada traz aumentos da ordem de 60% nos valores das bandeiras tarifárias amarela e vermelha 1.

O valor da bandeira amarela terá aumento de 59,5%, de R$ 1,874 a cada 100 quilowatts (kWh) consumidos para R$ 2,989. Já a bandeira vermelha 1 vai de R$ 3,971 para R$ 6,500 a cada 100 kWh, alta de 63,7%. O patamar mais caro da bandeira, a vermelha 2, passou de R$ 9,492 a cada 100 kWh para 9,795, aumento de 3,2%.

A diretora-geral interina Camila Bonfim ressaltou que, apesar dos aumentos, os patamares seguem abaixo da chamada bandeira “Escassez Hídrica” que foi adotada entre agosto de 2021 e abril deste ano para bancar os altos custos de geração diante da escassez hídrica vivenciada no período. O patamar extraordinário resultou em cobrança extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Ela ressaltou ainda que a definição dos valores não significa sua aplicação imediata uma vez que a bandeira tarifária é definida mensalmente pela agência reguladora.
 Apesar da vigência dos novos patamares a partir de julho, a expectativa, por conta das condições hidrológicas, é que seja mantida verde nos próximos meses, ou seja, sem cobrança adicional.

Apesar da sugestão feita por distribuidoras de energia de criação de maneira permanente de uma bandeira tarifária para situações extremas, a agência decidiu, neste momento, apenas revisar os valores de cada uma das bandeiras.

O diretor Ricardo Tili sugeriu, no entanto, que a agência aproveite a “calmaria” que deve haver sobre o tema considerando as boas condições climáticas para que a metodologia das bandeiras tarifárias seja estudada mais a fundo.

Como ensinar as crianças a serem mais pacientes?


Vai demorar muito? Calma, não é só aí na sua casa que essa pergunta aparece a todo instante. Até os 5 anos, todas as crianças são naturalmente impacientes e tendem a reclamar quando precisam esperar por algo. Acontece que, nessa fase, elas ainda não aprenderam a regular suas emoções e têm mais dificuldade e lidar com situações de espera. Mas, afinal, o que fazer para ajudá-las a melhorar essa habilidade?

Foi isso o que tentaram descobrir os pesquisadores da Universidade de Bochum (Alemanha). E a resposta foi uma só: dar o exemplo! Eles selecionaram 96 crianças de 2 anos e analisaram como elas agiam enquanto aguardavam por três minutos o comando dos cientistas para usar um brinquedo. Depois, parte delas foi colocada numa sala para observar o que adultos faziam quando estavam na mesma situação.

“Aquelas que viram um adulto brincando enquanto estava à espera do prêmio depois também buscaram formas de ocupar o tempo de espera com outras atividades. Isso significa que copiaram a distração como uma estratégia de lidar com a situação”, disse Johanna Schoppmann, uma das autoras do estudo.

Criança é esponja, todo mundo sabe. Elas observam e reproduzem tudo o que veem ao seu redor e, especialmente quando são pequenas, os pais são as suas principais referências. Por isso, para lidar com comportamentos indesejados, os pais devem fazer mais do que apenas estabelecer o combinado. É preciso mostrar a forma adequada de agir a partir das próprias ações para que os acordos funcionem.


segunda-feira, 20 de junho de 2022

Quais foram as mudanças na Aposentadoria por idade?


Em maio de 2022, uma nova lei foi publicada, mudando completamente o cálculo das aposentadorias, principalmente das aposentadorias por idade. Por isso, é importante ficar atento com as novas regras e como o planejamento previdenciário pode ajudar quem vai requerer a aposentadoria a partir de agora.

De antemão, é preciso destacar que os requisitos de acesso à aposentadoria por idade não irão sofrer alterações. Ou seja, continua sendo necessário atingir a idade mínima – 65 para homens e 62 para mulheres – e os 15 anos de carência (tempo de contribuição).

Entretanto, a nova lei, que passou a valer a partir do dia 05 de maio de 2022, trouxe mudanças expressivas na regra de cálculo – algo muito mais importante que mudança nos requisitos, já que modifica o cálculo de basicamente todas as aposentadorias pela regra geral. Vale lembrar que mesmo antes dessa nova regra, o cálculo ficou defasado pela reforma da previdência, onde eram reunidas a média de todos os salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do processo de aposentadoria, o período básico de cálculo. A partir daí, aplicava-se o coeficiente de 60%, sendo possível também fazer o descarte automático das contribuições que diminuem o benefício, desde que se mantenham as contribuições mínimas para requerer o benefício. Ainda, era possível, com essa regra, realizar o chamado “milagre da contribuição única”.

Porém, essa regra ficou para trás, bem como as estratégias atreladas a ela. A partir de agora, passou a valer o requisito do divisor mínimo de 108 contribuições de julho de 1994 até a data de entrada do pedido. É importante saber que não é necessário ter somente 108 contribuições após julho de 1994 para requerer a aposentadoria e sim, para não ter a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

Divisor Mínimo

O divisor mínimo não é um novo requisito. Não se deve confundir com a quantidade de contribuições estabelecidas para requerer o benefício – estas continuam como de costume: 180 meses de carência. Porém, agora haverá um divisor, para o caso dos segurados que têm menos de 108 contribuições após julho de 1994.

Esse divisor mínimo já existia antes da Reforma da Previdência e era por esse motivo que algumas aposentadorias por idade, de segurados que tinham poucas contribuições após julho de 1994, eram muito pequenas.

O divisor mínimo retorna agora com algumas modificações. Ele é uma regra de cálculo para evitar que a média dos salários seja incompatível com o histórico contributivo, determinando uma “quantidade razoável” de contribuições no período básico de contribuição com um cálculo equivalente ao que a pessoa contribuiu na vida.

Com a lei 14.331/22 o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses no cálculo do salário de benefício das aposentadorias (com exceção para a aposentadoria por invalidez). Os segurados que possuem mais de 108 contribuições depois de 1994 também serão afetados, pois, os descartes das menores contribuições também serão reduzidos, ficando assim prejudicado em alguns casos.

Caso não tenha as 108 contribuições, o segurado terá uma perda no valor da sua média. Nos casos em que o número de contribuições for maior que 108, ele não terá perda e poderá descartar, desde que seja favorável, as contribuições que excederem as 180 gerais e as 108 após de julho de 1994, para não haver aplicação do divisor mínimo.

Por isso, torna-se indispensável, para quem vai se aposentar por idade, o planejamento previdenciário para avaliar a situação. Para quem já está com esse planejamento em andamento também se torna importante a reavaliação do caso, pois há grandes possibilidades do cenário mudar. 

Vale lembrar que todo planejamento de aposentadoria deve englobar a lei vigente. Se a lei é alterada, é importante procurar a atualização do documento. Porém, quem fechou requisito mínimo antes do dia 05 de maio – período em que a lei entrou em vigor – está em situação de direito adquirido e, neste caso, o que vale é a lei anterior, ou seja, não há divisor mínimo nestes casos.

Cálculo real

Para entender melhor a importância de um bom planejamento previdenciário, vamos acompanhar o caso de um homem de 59 anos e como essa estratégia planejada pode melhorar significativamente o valor da sua aposentadoria.

Atualmente, ele possui 17 anos de contribuição. Entretanto, desse tempo, apenas 60 meses correspondem às contribuições realizadas após julho de 1994, portanto, somente essas serão consideradas no cálculo, onde a média do mesmo é de R$3.750. A partir deste resultado, será aplicado o coeficiente e realizado os descartes necessários. Neste cenário clássico, o segurado conseguiria uma aposentadoria de R$2.500.

Utilizando o divisor mínimo neste mesmo cálculo, ele chegaria em um valor de aposentadoria de R$1.249. Para se ter uma base geral, ao atingir 85 anos (20 anos a partir dos 65), ele teria um acumulado de cerca de R$324.771.

Porém, durante o planejamento, é possível observar algumas diferenças sutis que podem modificar de forma positiva o cenário de aposentadoria desse trabalhador.

Primeiro, é importante considerar a idade do mesmo. Com 59 anos, ele ainda pode contribuir até os 65 anos – aumentar 6 anos de contribuição. Durante esse período, algumas estratégias podem ser adotadas, como a contribuição sob o teto, onde é possível aumentar a própria média, excluindo o divisor mínimo e aumentando seu coeficiente. Nesse caso, a média salarial seria de R$5.487 e uma aposentadoria de cerca de R$3.651 com um acumulado de R$884.774 em 20 anos (já abatido o investimento feito das contribuições sobre o teto).

Porém, outra possibilidade, seria não recolher os 6 anos diretos e sim, somente a quantidade necessária para completar os 108 meses, fator indispensável para excluir o divisor mínimo. Neste cenário, ele contribuiria por mais 4 anos, teria sua base salarial de R$5.233 e uma aposentadoria de cerca de R$3.244, além de um acumulado de aproximadamente R$776.375 até os 85 anos de idade (também já abatemos o investimento feito).


Em campanha para a reeleição, Bolsonaro tenta ressuscitar o ‘kit gay’


No dia em que São Paulo realiza a 26ª Edição da Parada do Orgulho LGBT, o presidente Jair Bolsonaro (PL) aproveitou as suas redes sociais para dar mais uma estocada no PT, tentando ressuscitar o debate em torno do ‘kit gay’.

O ‘kit gay’ foi uma denominação criada pelo próprio Bolsonaro, em 2011, quando era deputado, para criticar material didático que incluía filmes e cartilha para professores, elaborados pelo Ministério dos Direitos Humanos em parceria com entidades não governamentais, apoiadas pela Unesco, para incentivar a educação sem homofobia. O material foi vetado pelo governo e não foi distribuído nas escolas.

Hoje pela manhã, Bolsonaro postou mensagem sobre um kit que seu governo está distribuindo sobre ‘literatura familiar’, dentro do Programa Conta Pra Mim, com conteúdo para fortalecer os laços familiares. Em sua mensagem, o presidente faz referência ao kit que ele tanto criticou, atribuindo o material aos governo do PT.

“Diferentemente de governos anteriores, o kit atualmente distribuído é outro: entrega do material Programa Conta Pra Mim. Conteúdo educacional que incentiva o fortalecimento dos laços familiares e a alfabetização das crianças”, escreveu Bolsonaro.

Bolsonaro utilizou o que chamou de ‘kit gay’ para atacar seu adversário em 2018, o ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), que hoje é candidato ao governo e São Paulo, chamando-o de “candidato do kit gay”. O material produzido na época seria utilizado pelo governo federal no programa Brasil sem Homofobia.

Os bolsonaristas entenderam o recado de Bolsonaro. “Isto sim, é conteúdo para criança, não aquele que o Partido das Trevas queria distribuir para nossas crianças, aquele tal do kit”, escreve uma internauta. “Prefiro o kit gay”, ironizou outro internauta.