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Câmara de Ilhéus - Acompanha sessões remotas

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terça-feira, 14 de junho de 2022

Junho Verde e rastreamento de depressão em gestante estão na pauta do Plenário


O Senado pode votar na terça-feira (7) um projeto de lei que cria a Campanha Junho Verde de conscientização sobre conservação dos ecossistemas e controle da poluição e da degradação ambiental. Os senadores devem analisar um substitutivo ao PL 1.070/2021, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados. A sessão deliberativa do Plenário tem outros quatro itens na pauta e está marcada para as 16h.

O projeto inclui a Campanha Junho Verde na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999). Proposto pelos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Confúcio Moura (MDB-RO) e Fabiano Contarato (PT-ES), o texto depende de parecer do senador Reguffe (União-DF). O PL 1.070/2021 volta ao Senado depois de ajustes de redação promovidos pelos deputados.

O Plenário também pode votar o projeto de lei da Câmara (PLC) 98/2018, que inclui o rastreamento de sintomas depressivos em gestantes nas ações de pré-natal. O texto recebeu pareceres favoráveis da senadora Leila Barros (PDT-DF) nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a matéria, o rastreamento deve ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação. Uma vez identificados os sintomas, as gestantes devem ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

Outro item na pauta é o PL 408/2019, que considera a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional. O texto da Câmara recebeu parecer favorável do senador Lasier Martins (Podemos-RS) na Comissão de Educação (CE).

A Marcha de Resistência é uma prova que tem como objetivo avaliar critérios de rusticidade, resistência e capacidade de recuperação do cavalo crioulo. Para a realização das provas, os participantes se concentram por 30 dias para equiparar as condições físicas e nutricionais de todos os animais. Logo depois, observada a saúde do animal, são percorridos 750 quilômetros em 15 dias.

Acordos internacionais
Os senadores podem votar ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 159/2021), que aprova uma emenda a um acordo de cooperação na área de Defesa assinado por Brasil e El Salvador. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou parecer favorável à matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

A emenda busca adequar a relação bilateral entre os dois países à Lei de Acesso à Informação brasileira (Lei 12.527, de 2011). A norma eliminou do ordenamento jurídico brasileiro a categoria “confidencial” no tratamento de informações classificadas, que ainda vigora em alguns países.

O último item na pauta é o PDL 256/2021, que ratifica o acordo de trânsito aéreo internacional. Em vigor desde 1947 e aceito por 133 países, o tratado amplia as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares.

Brasil, Rússia, Indonésia e China manifestaram preferência de negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com regras de embarque e desembarque de passageiros e cargas. O projeto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner na CRE.

Fonte: Agência Senado


Aumento de penas e multas para crimes ambientais vai à CCJ


A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que aumenta as penas e as multas a serem aplicadas em caso de crime ambiental. O PL 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), na forma de um substitutivo.

O projeto agora vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Tramitando em conjunto, o PL 1.417/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi considerado prejudicado pelo relator.

O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 1940).  

— As alterações da legislação brasileira, no sentido de tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente, representam um avanço para a legislação ambiental em nosso país — afirmou o relator.

Punições
Entre as medidas previstas no projeto, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Se o crime resultar em danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena passa de reclusão de um a cinco para anos, mais multa, para reclusão de três a oito anos, mais multa. Também estará sujeito a essa pena quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

No substitutivo, o relator também aumenta a pena para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, que passa de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Além disso, o projeto estende as penas previstas para crimes ambientais a diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que deixar de adotar medidas preventivas e de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. De acordo com o texto, a imputação de crime à pessoa jurídica será independente da imputação à pessoa física.

Multas maiores
Atualmente, a lei define que, se o valor da multa for considerado ineficaz, poderá ser aumentado em até três vezes, tendo em vista o montante da vantagem econômica conseguida com o dano ambiental. O projeto permite que o juiz aumente de 30 a 200 vezes o valor da multa, tendo em vista também a extensão do dano causado e o porte financeiro do autor do crime.

Em relação à prestação pecuniária — que é o pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social —, a lei atual prevê valor não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. Ainda segundo a lei, esse valor será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. O projeto acrescenta que, no caso de pagamento a entidade pública, o valor será vinculado a fundos ou programas específicos voltados à proteção e recuperação ambientais.

O projeto também acrescenta à lei que a perícia, sempre que possível, fixará o valor econômico do dano ambiental causado, inclusive o intercorrente, para prestação de fiança e cálculo de multa. Dano ambiental intercorrente se refere ao tempo que a natureza necessita para recompor integralmente o equilíbrio ecológico afetado. O texto atual da lei não fala em dano ambiental nem em dano intercorrente, apenas em “prejuízo causado” para efeito de prestação de fiança e cálculo de multa.

Reparação de danos
Hoje o Código Penal estabelece que, se o condenado reparar o dano, o juiz poderá suspender as condicionais da pena, como proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca onde reside. Caso o projeto seja aprovado, a reparação do dano deverá, no entanto, ser comprovada mediante laudo ambiental, salvo impossibilidade técnica devidamente atestada pelo órgão ambiental competente. Além disso, as novas condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

O projeto muda ainda a destinação do patrimônio da empresa que tiver sua liquidação decretada em razão de crime ambiental, que passa do Fundo Penitenciário Nacional para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. 
Fonte: Agência Senado

sábado, 11 de junho de 2022

Média móvel de casos de Covid é a maior desde 19 de março


O Brasil registrou nesta quinta-feira (9) 45.073 infecções por Covid-19 e 143 mortes pela doença, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Secertários de Saúde (Conass).

Com a atualização, a média móvel de casos passou para 37.575. Este é o maior número desde 19 de março, quando o Conass marcou média de 38.162.

O indicador que considera a média de casos diários segue em alta. Ontem estava 36.537, na terça-feira (7) o índice foi 35.304 e na segunda-feira, 31.065.

Já a média móvel ficou em 123. As médias móveis consideram a variação de contaminações e mortes registradas nos últimos sete dias.

Esses números permitem o acompanhamento da situação epidemiológica sem eventuais distorções causadas por possível subnotificação aos fins de semana ou problemas no acesso às bases de dados.

O país registrou 667.790 vítimas fatais e 31.360.850 infecções pela doença desde o início da pandemia, em março de 2020.

Leite materno para tratar Covid-19
Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) recorreram a um método nada convencional para o tratamento da Covid-19 em uma paciente com uma doença genética rara que torna o sistema imunológico incapaz de combater vírus e outros agentes causadores de doenças.

7 VANTAGENS DE TER UM GATO EM CASA


Inteligentes, limpos e engraçados, os gatos ganham o coração dos donos no primeiro miau. Assim, a fofura dos bigodinhos e das patinhas são difíceis de ignorar quando os felinos pedem atenção. No entanto, não é só o aspecto físico que fazem dos gatunos ótimas companhias para se ter no lar.


Confira 7 benefícios de ter um gato em casa.

1. São independentes
Um animal de estimação sempre precisa de cuidados. Porém, os gatos trazem tranquilidade para o dono. Isso porque os felinos são mais auto suficientes que outros pets, a exemplo do cachorro. Tal fato é uma característica da espécie, que descende de leões e tigres. Um estudo da Escola de Ciências da Vida da Universidade de Lincoln Reino Unido) descobriu que os gatos não precisam dos seres humanos para se sentirem seguros. Porém, essa constatação não se concretiza em menos carinho e atenção. Os pets precisam de cuidados e dedicação dos tutores mesmo sendo mais independentes.

2. São higiênicos
Se você quer uma companhia animal limpa, os gatos são a melhor opção. Com uma língua feita para sua limpeza, se lambem com frequência para tirar as sujeiras do corpo. Ainda, ao ter uma caixa de areia, os felinos procuram sempre esse local para fazer suas necessidades, o que torna a vida do dono muito mais fácil na hora da faxina.
Outro ponto interessante, é que os amiguinhos de quatro patas se lavam após fazerem xixi e cocô. Mesmo assim,os donos devem ser responsáveis em relação à pulgas e carrapatos, assim como o banho é recomendado de dois em dois meses.

3. Ajudam na hora de dormir
Dormir com um pet é sempre muito bom. Contagiados pelo calor do corpo animal, sentir o carinho dos pets nos tranquiliza para ter um sono mais leve. Nessa perspectiva, uma pesquisa de uma clínica de saúde do sono dos Estados Unidos concluiu que as pessoas com animais de estimação dormem melhor. No estudo, 41% dos entrevistados que tinham gatos relataram ter uma noite mais relaxante quando estão ao lado dos felinos.

4. O ronronar nos faz bem
Fazer carinho em um gato e sentí-lo ronronar é muito bom, não é mesmo? Esse som é característico dos felinos e é utilizado por eles para demonstrar seus sentimentos, como quando estão com fome, incomodados ou gostando do momento. Assim, esses barulhos são benéficos também para o ser humano. Especialistas descrevem que o ronronar ajuda contra a ansiedade e o estresse, devido às vibrações com frequência entre 20 e 150 Hz e sons graves produzidos. Frequências essas que são usadas na medicina esportiva para acelerar as cicatrizes e recuperar lesões.
Além disso, pesquisadores afirmaram que o ronronar dos gatos provoca transformações nas ondas cerebrais dos donos. Segundo uma pesquisa da Universidade de Minnesota, pessoas que tem gato apresentam até 30% menos chances de morrer de um ataque de coração. Então, nada melhor do que dedicar um tempo do dia para dar carinho e atenção aos bichinhos.

5. A brincadeira rola solta
Não é à toa que alguns dos vídeos mais viralizados da internet contam com a participação dos gatos. Afinal, eles são animais caricatos e estão sempre aprontando alguma coisa. Ainda, brincar com os pets é muito fácil. Basta ter um cordão velho ou um laser que a diversão está garantida. Dessa forma, ser dono de um felino com certeza renderá gargalhadas de todos integrantes da casa.

6. Redução de alergias
Ao terem filhos, muitos pais acham que ter um gato por perto pode fazer mal à crianças. No entanto, estão enganados. Isso significa que, segundo especialistas, a relação do pet com o bebê é benéfica, de forma que o contato com o animal ajuda na criação de anticorpos no corpo dos pequenos. Mesmo que haja uma reação alérgica no começo, é bom para a elaboração de resistência no corpo humano. Dessa maneira, o convívio da garotada com os felinos é benéfica para o desenvolvimento do organismo das pessoas desde cedo.

7. São companhias leais
É comum ouvirmos que gatos são animais frios. Porém, essa ideia está errada e qualquer gateiro pode desmentir. Os felinos são pets amáveis, brincalhões e dóceis. Para quem continua duvidando, um estudo da Universidade de Oregon revelou que a maior parte dos gatos se sentem desconfiados e incomodados em não ter o dono por perto.

Assim, ter gatos em casa traz vantagens diversas para os moradores. Então, não precisa ficar em dúvida na hora de adotar um felino para sua companhia. Afinal, amor e carinho sempre são bem vindos.

Vozes da nossa cabeça: entenda o que acontece no cérebro quando ouvimos os nossos pensamentos e por que nos perdemos neles


O que será que acontece no cérebro ao ouvirmos os nossos próprios pensamentos? Por que motivo às vezes começamos a devanear e nos perdemos em nossos pensamentos? É isso que iremos te contar hoje, pois esse assunto vem sendo estudado e já existem informações para auxiliar no entendimento dessas questões.

O que ocorre na nossa mente quando ouvimos nossos próprios pensamentos: 

Algumas pessoas falam consigo mesmas durante o dia todo, enquanto outras têm mentes silenciosas. Contudo, é inegável que em algum momento escutamos vozes dentro da nossa cabeça quando estamos pensando. Aparentemente, o cérebro atua de forma muito semelhante tanto quando “falamos” internamente quanto nos momentos em que de fato pronunciamos algo.

Já foi descoberto que quando estamos pensando, por exemplo, em uma discussão com outra pessoa, nosso cérebro atua de tal forma que nós acabamos desempenhando dois papéis: o de nós mesmos e o da pessoa com quem estamos discutindo mentalmente.

Qual a importância dessa observação sobre a mudança de papéis que interpretamos quando estamos pensando? A questão é que ocorrem alterações na ativação da região cerebral, que passa a ocorrer no hemisfério direito.

Ou seja, quando pensamos em situações que nos levam a ficar em perspectivas diferentes, mudam as regiões do cérebro que são ativadas. Nesse caso, também passa a ocorrer ativação em áreas como o lobo frontal e o lobo parietal.

Uma outra questão muito interessante a respeito do nosso cérebro é que nós temos uma espécie de piloto automático, que é ativado, por exemplo, quando começamos a divagar em pensamentos. Essa rede pode controlar nossa mente quando estamos dormindo ou em repouso.

Isso quer dizer que nosso cérebro nunca para de trabalhar! Mesmo quando não estamos fazendo esforços para nos concentrar em algo, existem mecanismos responsáveis por manter nossa mente ativa, inclusive quando estamos imersos nos nossos devaneios.

O cérebro humano tem o hábito de “sonhar acordado” como uma maneira de continuar fortalecendo seu senso de si mesmo. Assim, a rede de modo padrão é útil, sobretudo para reduzir o estresse, aumentar a criatividade e promover sensações positivas. Além disso, ainda é bem relaxante.

Pesquisa revela práticas indevidas na educação infantil


Gritos para controlar o comportamento de crianças, ameaças e humilhações ainda são práticas que ocorrem em creches e pré-escolas que atendem bebês e crianças com até cinco anos de idade. Estudo realizado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV) em 1,8 mil escolas de 12 cidades brasileiras verificou essa prática em 10,8% das turmas visitadas, ou seja, em praticamente uma em cada dez turmas. 

"Esse dado é um alerta e é muito preocupante. São situações inaceitáveis, tanto de violência verbal quanto de violência física", disse a gerente de Conhecimento Aplicado da FMCSV, Beatriz Abuchaim. "Preocupa mais ainda porque esse professor naturalizou esse tipo de comportamento. Ele tinha um agente externo ali observando e ele não se sentiu censurado de nenhuma maneira para ter esse comportamento, ter essa atitude", afirmou.

A pesquisa foi realizada em 2021, em 12 municípios de todas as regiões do país. No total, foram visitadas 3.467 turmas, sendo 1.683 de creche e 1.784 de pré-escola, em 1.807 escolas, todas de administração direta das prefeituras, sejam públicas ou conveniadas. 

O objetivo do estudo é reunir informações sobre a qualidade da educação infantil no país. Embora os dados não sejam nacionais, segundo a gerente de Conhecimento Aplicado da FMCSV, eles mostram uma tendência da educação infantil brasileira. Segundo ela, ao contrário de outras etapas da educação, como o ensino fundamental e o ensino médio, ainda não há dados oficiais da qualidade das creches e pré-escolas.

O estudo buscou observar as práticas pedagógicas das escolas e a conclusão é que, de forma geral, o ensino ofertado é considerado regular, ou seja, o que está sendo ofertado é o mínimo e há necessidade de ações para que aquilo que está nos documentos oficiais, como a Base Nacional Comum Curricular (BCNN), seja implementado de forma satisfatória.

Os pesquisadores constataram, por exemplo, que, em somente 10% das turmas, as crianças têm acesso livre aos livros. Além disso, em 55% das turmas não foi observado na rotina um momento de leitura de livros de histórias para as crianças.

"Esse dado nos preocupa bastante porque sabemos de outros estudos em que a leitura é fundamental para processo de leitura e escrita da criança. A gente encontrava livros na escola. Tem programas que compram livros e distribuem nas escolas. Os livros estão presentes nas escolas, mas essa não parece ser atividade diária nas turmas observadas", disse Beatriz.

O estudo mostra, ainda, entre outros resultados, que em 67% das turmas não há experiências com a natureza. Em 27% as crianças não têm experiências com teatro, música ou dança. Em 38%, as crianças até têm essa experiência com essas artes, mas sem estratégias que permitam o protagonismo delas nessas atividades.

Educação infantil: 

Beatriz explicou, ainda, que a educação infantil é uma das etapas mais importantes da educação justamente porque é quando se constroem alicerces para o desenvolvimento do ser humano, tanto em termos pedagógicos, cognitivos, quanto das relações emocionais e sociais. "Ter boas experiências nesse início da vida faz toda diferença para esse adulto que essa criança um dia será", salientou.

A intenção é que a pesquisa sirva de subsídio para os municípios, que são, no Brasil, os principais responsáveis pela educação infantil. Uma das questões levantadas com base nos dados é a necessidade de formação dos educadores para melhor atender à etapa.

Beatriz ressaltou, também, a necessidade da implementação da Base Nacional Comum Curricular, cujo cronograma de implementação foi atrasado por conta da pandemia. A BNCC é um documento oficial, previsto em lei, que define o mínimo que deve ser ensinado tanto nas instituições públicas quanto nos estabelecimentos privados de todo o país.  

"A BNCC da educação infantil acaba inovando muito, faz uma quebra de paradigma em relação a uma educação mais tradicional. Ela orienta o currículo por meio de campos de experiência. Não está falando de uma lógica disciplinar, que é uma lógica mais tradicional da educação, fala na garantia de direitos de aprendizagem", argumentou.

A BNCC prevê para a educação infantil, por exemplo, que as crianças possam explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia.

Avaliação:

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incluiu a educação infantil no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A etapa chegou a ser analisada de forma piloto em 2019 e, em 2021, passou ser avaliada de forma amostral. A educação infantil deverá ser avaliada a cada dois anos exclusivamente pela aplicação de questionários eletrônicos de natureza não cognitiva. Os resultados ainda não foram divulgados.

A educação no Brasil é obrigatória a partir dos quatro anos de idade na pré-escola. A creche não é uma etapa obrigatória. Cabe às famílias decidir pela matrícula. O estado deve, no entanto, garantir que haja vagas para todos aqueles que desejarem.

O Brasil deve, por lei, atender a pelo menos 50% das crianças de até três anos de idade em creches até 2024. A meta está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014. Segundo os últimos dados disponíveis, de 2019, 37% das crianças nesta faixa etária estavam matriculadas.