A Câmara dos Deputados promoveu na última quinta-feira (25) o terceiro encontro do Observatório Nacional da Mulher na Política para discutir temas que vão impactar a vida das mulheres que participarão das eleições municipais de 2024. Desta vez, o debate foi sobre as novas regras para campanhas femininas.
“Candidaturas laranjas” - Desde 1997, a legislação obriga os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No entanto, até recentemente era prática mais comum apresentar as chamadas “candidaturas laranjas”, como forma de burlar a lei.
A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), lembra que, nas eleições de 2016, mais de 14 mil mulheres não tiveram nenhum voto. “Muitas delas sequer sabiam que o CPF delas estava contando para a chapa, e ali ficaram materializadas as candidaturas laranjas”, explicou Soraya. Procuradora da Mulher da Câmara diz que estrutura partidária ainda é barreira para candidaturas femininas
Novas regras - Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. Pela nova norma incorre em fraude a candidata que, por exemplo, tiver votação zerada ou pífia, apresentar prestação de contas idêntica a outra ou que não promover atos de campanha em benefício próprio. Por Agência Câmara de Notícias.
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