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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Candidata do Pará diz ter sido intimada pelo TRE por foto com turbante


A candidata a deputada estadual pelo PSOL, Lívia Noronha, diz ter sido intimada, na última terça-feira (16), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará por utilizar um turbante na foto que irá aparecer nas urnas. Na intimação, o órgão eleitoral não aponta o motivo da irregularidade da imagem enviada no registro de candidatura.

A decisão expedida pelo juiz Diogo Seixas Condurú se baseia no art. 27, II, d, da Resolução TSE n 23.609/2019, em que a fotografia da candidatura deve possuir características de imagem “frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.”

Lívia, no entanto, entende que a intimação é fruto do racismo estrutural presente nas eleições. Os advogados da candidata afirmam que além da intimação que indica inconsistência na fotografia, esclarecimentos deveriam ser feitos em relação ao uso do turbante. Em nota enviada ao TRE-PA, a defesa ainda pontuou que “a foto com o Turbante traz a identidade da candidata perante seus eleitores, bem como a ressignificação do ato de manifestação política, resistência, cultura, afronta e reconhecimento(…). O turbante não pode ser considerado mero acessório ou enfeite de moda.”
Em nota, o TRE-PA afirma que a contestação em relação à imagem da candidata “ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto).” Ainda disseram que a candidata reenviou a foto, com os devidos ajustes, mas que, assim como todos os outros registros de candidatura, o processo seguirá para julgamento.

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