O decreto
nº1.459 destaca que, constitucionalmente, “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida”, e por isso, foram publicadas cinco proibições, todas
sujeitas advertências, apreensão dos equipamento e objetos e uma multa que
chega a até R$ 20 mil:
A
utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos
que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som; O preparo
e a manipulação de alimentos, bem como piquenique, realização de churrasco ou
qualquer preparo que se utilize de combustíveis e deixe resíduos que não possam
ser retirados e adequadamente descartados pelo seu causador.
Também estão proibidos a instalação de acampamentos, de tendas e barracas; o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, e; o trânsito de animais, incluindo pets, sem os seus respectivos tutores, e equipamentos de contenção (coleira, estrangulador, etc.), sendo seus tutores responsáveis pelo recolhimento dos resíduos orgânicos.
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