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Bocão 64

sexta-feira, 24 de março de 2023

NOVA LEI PARA LAQUEADURA DERRUBA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MARIDO

A nova lei muda, por exemplo, a idade mínima para fazer o procedimento de 25 para 21 anos

Com isso, a idade para se fazer laqueadura ou vasectomia cai de 25 para 21 anos - e, no caso das pessoas que têm útero, há ainda outra alteração: agora, também se torna possível realizar a cirurgia logo após o parto, sem a necessidade de se submeter a mais de um procedimento.
Nova lei para laqueadura e vasectomia entra em vigor: o que muda - Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022, a lei 14.443, que altera questões relacionadas a esterilização voluntária (ou seja, laqueadura e vasectomia), passa a valer nesta quarta-feira.
Anteriormente, era preciso ter 25 ou dois filhos vivos e autorização do cônjuge para realizar qualquer um dos procedimentos. Agora, na nova lei, é possível fazer laqueadura ou vasectomia a partir dos 21 anos (e antes disso caso a pessoa tenha dois filhos vivos) - e sem a autorização do marido ou da esposa)
Sendo assim, homens e mulheres com 21 anos ou mais estão autorizados a realizar o procedimento sem precisar de autorização e, entre os 18 e 21, existe a possibilidade para quem já tenha dois ou mais filhos.
Além disso, no caso do procedimento feito em pessoas que têm útero, muda também a proibição quanto a realizar a cirurgia durante um parto ou aborto. Antes, se a mulher fizesse uma cesárea, por exemplo, teria de se submeter a outra cirurgia apenas para realizar a laqueadura.
Algumas diretrizes, no entanto, se mantêm. Para fazer laqueadura ou vasectomia, deve haver um prazo de 60 dias entre a manifestação do desejo e a cirurgia em si, algo que disponibiliza prazo para uma possível desistência. Por Fernanda Labate

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