O Prefeito de Jussari, Antonio Valete (PSD), cometeu crime de calúnia ao afirmar falsamente que a mulher do vereador Simão (PSD), praticou adultério; difamação ao atribuir à mulher calunia que macularam a sua reputação e injúria ao ofender a dignidade da mulher do seu correligionário, quando disse que o esposo dela é corno!
Uma esposa sofre danos morais quando seu marido é vítima de veementes agressões verbais e por consequência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta, é o que pior se pode implicar em constrangimento, com agravamento quando o agressor é uma autoridade responsável pela proteção das famílias.
Isso é crime de Injúria. Tem que dar um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Mas como a ação é privada, é a vítima quem tem que contratar um advogado para processar esse querelado. Lamentavelmente, se não pavelecer a impunidade. Valete vai ser condenado a pena de prestação de serviço à comunidade ou multa.
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