A proibição da aplicação de piercings e tatuagens em cães e gatos, com fins unicamente estéticos, esteve em pauta no Senado Federal nesta quarta-feira (6). A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou o PL 4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece penas para esta prática em animais.
Agora o texto segue para votação em Plenário. A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Se a medida for aprovada, a pessoa que realizar os procedimentos estéticos nos animais poderá sofrer detenção de três meses a um ano, além de estar sujeito a aplicação de multas. As penas também se aplicam a quem colabora com a realização da prática.
Favorável à proposta, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), considera que fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações equivalentes a maus-tratos.
“Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a diversas complicações como o risco inerente aos procedimentos de sedação e anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, de dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele”, diz Silveira.
Quanto à aplicação de piercings, o senador destaca que a prática traz o risco de inflamações, infecções e “grande probabilidade de lacerações da pele no caso de o animal prender o acessório em outros objetos”.
Alexandre Silveira ressaltou ainda que normas proibindo a prática já foram adotadas em alguns estados, como Rio de Janeiro e Pernambuco, além do Distrito Federal.
Tramitação similares ocorrem nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Paraná e em diversos outros municípios. Por isso, o senador é favorável à proposta se tornar lei federal.
*Com informações da Agência Senado
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